Resolução da Assembleia da República n.º 56/2015 — Recomenda ao Governo a ponderação de incentivos à reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a ponderação de incentivos à reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal designadamente a admissibilidade de aplicação do regime fiscal previsto para a reabilitação urbana, com as adaptações que se mostrem necessárias
Recomenda ao Governo a ponderação de incentivos à reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal designadamente a admissibilidade de aplicação do regime fiscal previsto para a reabilitação urbana, com as adaptações que se mostrem necessárias.
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que proceda à avaliação da possibilidade de aplicar às áreas urbanas de génese ilegal os pertinentes benefícios fiscais existentes para a reabilitação urbana, com as adaptações que se mostrem necessárias.
Aprovada em 24 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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