Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015 — Quadro Estratégico para a Política Climática (QEPiC)

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2015-07-30
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Aprova o Quadro Estratégico para a Política Climática, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, determina os valores de redução das emissões de gases com efeito de estufa para 2020 e 2030 e cria a Comissão Interministerial do Ar e das Alterações Climáticas

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Em particular, verifica-se a existência de potencial custo-eficaz no horizonte 2020/2030 para:

a)

Alcançar reduções de emissões de GEE significativas em 2020 e 2030 face a 2005;

b)

Alcançar reduções de emissões de GEE efetivas face a 1990 em 2030;

c)

Cumprir os objetivos de energias renováveis no consumo final de energia para 2020 por aplicação do respetivo quadro de política atual;

d)

Alcançar níveis mais significativos de penetração de renováveis através de investimento em solar;

e)

Superar, em 2020, os objetivos de EE estabelecidos a nível nacional e em 2030 a nível da UE.

Através da prossecução de uma trajetória de baixo carbono, aprofundando a dissociação entre o crescimento económico e a emissão de GEE, constitui ambição do PNAC contribuir para:

a)

Prosseguir o objetivo de descarbonizar o consumo e a produção de energia, posicionando Portugal como um fornecedor de energia produzida a partir de fontes de energia renovável (FER) para a UE;

b)

Reduzir a dependência energética do país, contribuindo para a diversificação das fontes de energia, a redução dos desequilíbrios da balança comercial portuguesa e aumentar ou contribuir positivamente para a segurança do abastecimento;

c)

Melhorar a competitividade da economia, aumentando a eficiência das empresas através da aposta na EE e na eficiência na utilização de recursos;

d)

Promover o transporte coletivo em alternativa à utilização do automóvel individual, fomentando a transferência modal e garantindo um melhor funcionamento das redes de transporte coletivo;

e)

Promover a utilização de veículos mais eficientes, em particular através da mobilidade elétrica, criando condições para um uso mais alargado desta opção e para a constituição de um cluster industrial nesta área;

f)

Assegurar uma perspetiva de mais longo prazo para orientação das políticas setoriais evitando perpetuar investimentos em tecnologias intensivas em carbono;

g)

Promover a investigação, o desenvolvimento e a demonstração de tecnologias de baixo carbono;

h)

Promover a eficiência no uso de recursos e a economia circular;

i)

Promover práticas agrícolas sustentáveis e reforçar a capacidade de sequestro da floresta nacional;

j)

Melhorar a qualidade do ar, sobretudo nas cidades, com impactes positivos na saúde pública.

3.1 — Compromisso para o Crescimento Verde

O CCV, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2015, de 30 de abril, visa estabelecer as bases que impulsionem a transição para um modelo de desenvolvimento capaz de conciliar o indispensável crescimento económico, com um menor consumo de recursos naturais, com a qualidade de vida das populações e com a inclusão social e territorial. O CCV procura aproveitar e promover a crescente consciencialização da sociedade sobre o potencial sinérgico do binómio economia/ambiente e criar condições para promover a dissociação entre crescimento económico e degradação dos recursos naturais.

O CCV assume a ambição de posicionar Portugal como uma das principais referências mundiais do crescimento verde e estabelece um conjunto de metas quantificadas a atingir em 2020 e 2030.

No contexto da política climática e, em alinhamento com os trabalhos então em curso no âmbito do QePIC e do PNAC, foram estabelecidas metas de emissões para a economia nacional no seu conjunto nos horizontes 2020 (-18 % a -23 % face a 2005) e 2030 (-30 % a -40 % face a 2005).

No CCV estão também definidos objetivos relativos à penetração de energias renováveis e de EE, mantendo as metas fixadas no quadro do pacote energia-clima 2020 nesse horizonte, e assumindo para 2030 as propostas que Portugal apresentou em sede de negociação do pacote energia-clima 2030, conforme Quadro 6.

Quadro 6: Síntese dos objetivos e metas do Compromisso para o Crescimento Verde relacionados com política climática

(ver documento original)

Fonte: Compromisso para o Crescimento Verde.

As metas de redução de emissões do CCV consubstanciam-se no potencial de redução de emissões nacionais inferido dos trabalhos de modelação realizados no contexto deste PNAC. A meta para 2020 prevê a manutenção dos níveis de emissão de 2008-2012, o que manterá o país abaixo do limite de emissões no âmbito do pacote energia-clima 2020 e do 2.º período de cumprimento do Protocolo de Quioto. No horizonte 2030, as metas estão alinhadas com o potencial de redução inferido dos trabalhos de modelação realizados no contexto deste plano.

O QEPiC assume o desafio de identificar opções de política para dar cumprimento aos objetivos do CCV na sua dimensão de promoção de uma economia resiliente aos efeitos das alterações climáticas, competitiva e de baixo carbono. O PNAC assume a identificação de opções de política para dar cumprimento a estes objetivos de mitigação.

A Figura 9 apresenta as trajetórias de emissões nacionais estabelecidas no âmbito do CCV.

Figura 9: Trajetórias de emissões nacionais de gases com efeito de estufa estabelecidas no âmbito do Compromisso para o Crescimento Verde

(ver documento original)

3.2 — Análise do cumprimento dos compromissos nacionais para 2020

De acordo com os resultados dos trabalhos de modelação realizados no contexto do PNAC, verifica-se que existe potencial custo-eficaz para Portugal alcançar em 2020 reduções globais de emissões de GEE entre de -31 % e -33 % em relação a 2005 dependendo dos cenários de política considerados, cuja síntese consta do Quadro 4 e do quadro 5.

No que respeita às emissões abrangidas pelo CELE, verifica-se que, em 2020, estas apresentam um potencial de redução de -39 % e -44 % comparado com 2005.

As emissões dos setores não abrangidos pelo CELE apresentam um potencial de redução de -26 %. Estes valores comparam com a meta de emissões assumida por Portugal no âmbito do pacote energia-clima 2020 (aumento de 1 % face a 2005). Constata-se assim o potencial cumprimento da meta para os setores não-CELE em qualquer dos cenários analisados.

Relativamente à meta de renováveis no consumo final de energia, verifica-se que Portugal tem potencial custo-eficaz para atingir em 2020 valores de 31 %|32 %, indiciando o cumprimento do objetivo estipulado para Portugal de 31 % de energias renováveis no consumo final bruto de energia. A meta de 10 % de utilização de energias renováveis nos transportes é atingida em ambos os cenários.

No que diz respeito aos objetivos de EE estabelecidos para 2020, identifica-se para Portugal um potencial muito significativo (superior a 35 %) quando comparado com um cenário BAU (Business as Usual) que assume uma estrutura de consumos no futuro exatamente similar à de 2005. Identificada a existência do potencial, torna-se, no entanto, necessário definir e operacionalizar instrumentos de política capazes de o materializar, assumindo especial importância a aplicação do quadro de políticas para a eficiência energética.

Confirma-se, desta forma, a existência de potencial custo-eficaz para o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito do pacote energia-clima para 2020, como se apresenta no Quadro 7.

Quadro 7: Análise do cumprimento dos compromissos nacionais para 2020

(ver documento original)

Nota. - Meta FER calculada de acordo com Diretiva n.º 2009/28/CE. Meta EE calculada de acordo com PNAEE 2013, à luz da Diretiva n.º 2012/27/UE, ou seja, por comparação com as projeções de energia primária (PRIMES, 2007) para o ano 2030.

3.3 — Análise do cumprimento dos objetivos nacionais para 2030

De acordo com os resultados da modelação efetuada, existe potencial custo-eficaz para Portugal alcançar, em 2030, reduções totais de emissões entre cerca de -38 % e -41 % em relação a 2005, nos CA, e entre cerca de -46 % e -50 % em relação a 2005, nos CB.

No que respeita às emissões abrangidas pelo CELE, verifica-se que, em 2030, estas apresentam um potencial de redução de -49 % e -56 %, nos CA, e de -58 % e -65 %, nos CB (face a 2005).

As emissões dos setores não abrangidos pelo CELE apresentam um potencial de redução de -31 %, nos CA, e de -37 % e -39 %, nos CB (face a 2005).

Relativamente à meta de renováveis no consumo final de energia, verifica-se a existência de um potencial custo-eficaz muito significativo, quer em termos de produção de eletricidade, quer em termos de consumo final. Este potencial é, no entanto, apenas aproveitado nos cenários em que é permitida uma maior penetração de renováveis na década de 2020-2030, indiciando a necessidade de considerar um conjunto adicional de políticas nesta área, por forma a alcançar os objetivos estabelecidos no CCV.

No que diz respeito aos objetivos de EE identifica-se para Portugal um significativo potencial custo-eficaz para superar os objetivos estabelecidos para 2030, o qual aponta para valores superiores a 40 %. Importa, no entanto, salientar e reconhecer a existência de um conjunto muito significativo de barreiras (e.g. custos de investimento, comportamentais, perceção, conhecimento) à concretização plena do potencial técnico de EE identificado, que têm que ser superadas, inclusive pelo recurso a políticas públicas especificamente desenhadas para este efeito.

Note-se que, para efeitos da meta FER, um dos cenários de sensibilidade analisados prevê a possibilidade de uma muito significativa penetração de renováveis no horizonte 2030 (em particular solar), cujo potencial é utilizado na sua totalidade para suprir as necessidades de procura de serviços de energia nacionais.

Este cenário permite alcançar cerca de 42 % de penetração de renováveis no consumo de energia final, salientando-se que os cenários de política considerados neste exercício não contemplam a possibilidade de exportação de eletricidade renovável, sendo modelada apenas a procura doméstica de serviços de energia. Adicionalmente, com exceção do cenário de análise de sensibilidade referido, são estabelecidas restrições (em diferentes graus) ao investimento em renováveis, limitando a possibilidade de o modelo recorrer a estas opções.

Os resultados da modelação realizada demonstram o potencial custo-eficaz do recurso a fontes de energia renováveis no horizonte temporal analisado e indiciam a viabilidade da meta nacional de renováveis, estabelecida para 2030 mediante um maior investimento, contingente ao reforço das interligações e à viabilidade de exportação de FER para outros Estados-Membros.

O Quadro 8 apresenta os resultados da modelação que traduzem o potencial custo-eficaz para redução de emissões, penetração de energias renováveis no consumo final de energia e EE para 2030, tendo como base a mesma metodologia utilizada para o cálculo das metas em vigor para 2020.

Quadro 8: Análise do cumprimento dos objetivos nacionais para 2030

(ver documento original)

Nota. - Meta FER calculada de acordo com Diretiva n.º 2009/28/CE. Meta EE calculada de acordo com PNAEE 2013, à luz da Diretiva n.º 2012/27/UE, ou seja, por comparação com as projeções de energia primária (PRIMES, 2007) para o ano 2030.

3.4 — Objetivos setoriais da política de mitigação 2020/2030

Os cenários de política analisados no âmbito dos trabalhos do PNAC confirmam a existência de potencial de redução de emissões de GEE em todos os setores da economia nacional (Quadro 9 e Quadro 10). São ainda identificados a viabilidade e o grande potencial custo-eficaz das opções de EE e de penetração de energias renováveis, contribuindo para o cumprimento dos objetivos da política climática. A modelação efetuada permitiu inferir trajetórias custo-eficazes e um conjunto de orientações para as políticas setoriais, que contribuem para os objetivos de redução de emissões de GEE, de energias renováveis e de eficiência energética.

Quadro 9: Síntese dos resultados das emissões nacionais e setoriais (Mt CO(índice 2e))

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Nota. - O CA traduz um crescimento do PIB de 3 % ao ano entre 2020 e 2030 e o CB um crescimento do PIB de 1 % ao ano no mesmo período.

Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., National Inventory Report submetido a 20 de novembro de 2014.

Quadro 10: Síntese dos resultados das emissões nacionais e setoriais (2005 = 0 %)

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Nota. - O CA traduz um crescimento do PIB de 3 % ao ano entre 2020 e 2030 e o CB um crescimento do PIB de 1 % ao ano no mesmo período.

Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., National Inventory Report submetido a 20 de novembro de 2014.

Tendo em vista alcançar, em 2020, valores globais de redução entre -18 % e -23 % e, em 2030, entre -30 % e -40 % (face a 2005), conforme preconizado pelo CCV, estabelecem-se para os setores não-CELE objetivos de redução setoriais identificados no Quadro 11.

Os objetivos de redução setoriais foram estabelecidos mantendo em 2020 os níveis de emissão verificados em 2012, com exceção do setor resíduos em que se utilizou a meta de redução de emissões prevista no Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2014-2020 (PNGR). Para 2030 foi considerada a média dos níveis de redução de emissão dos cenários de política analisados.

Quadro 11: Objetivos setoriais Programa Nacional para as Alterações Climáticas para setores não abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão face a 2005.

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Importa ainda salientar que o peso dos setores não-CELE nas emissões totais aumenta no horizonte 2030 (Quadro 12), aumentando desta forma também a relevância das políticas públicas nestes setores.

Quadro 12: Evolução esperada do peso relativo dos setores abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão e pelos setores não abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão nas emissões nacionais.

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As metas estabelecidas não incluem ainda o contributo do setor LULUCF uma vez que este está ainda a ser analisado, tendo em conta as regras de contabilidade acordadas a nível internacional e da UE para o setor. Uma vez que se estima que o setor se mantenha como sumidouro líquido no horizonte 2030, as metas de redução nacionais estabelecidas para 2020 e 2030 terão que ser posteriormente ajustadas para refletir o contributo do setor.

A Figura 10 traduz as trajetórias definidas no âmbito do CCV e os objetivos setoriais para os setores não-abrangidos pelo CELE no horizonte 2020 e 2030.

Figura 10: Trajetórias de emissões nacionais de GEE estabelecidas no âmbito do Compromisso para o Crescimento Verde e trajetórias de emissões setoriais estabelecidas no Programa Nacional para as Alterações Climáticas para os setores não abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão no horizonte 2020/2030.

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3.5 — Síntese

Os resultados setoriais da modelação constituem uma base para identificar o potencial custo-eficaz de redução de GEE e permitem retirar um conjunto de ilações relevantes para a definição de políticas de mitigação a prosseguir:

a)

Existe potencial de redução de emissões em todos os setores, de acordo com os cenários de política analisados;

b)

O sector da energia é vital para os objetivos da política climática. É necessária uma visão comum e integrada para alcançar as metas de redução de emissões e os objetivos em termos de política energética, incluindo eficiência energética, penetração de fontes de energia renovável, segurança de abastecimento e redução da dependência externa;

c)

O aproveitamento do potencial de EE constitui uma das principais fontes custo-eficazes de redução de emissões. Nos setores não-CELE esta tendência é mais expressiva nos setores transportes e residencial, áreas em que a evolução tecnológica mais se irá fazer sentir;

d)

O setor eletroprodutor apresenta um grande potencial custo-eficaz de descarbonização através do recurso a renováveis (sobretudo solar no período 2020-2030);

e)

Existe potencial de exportação de eletricidade renovável confirmado pela análise de sensibilidade relativa à penetração de renováveis na produção de eletricidade. Portugal poderá beneficiar do aumento das interligações entre os Estados-Membros, em particular na ligação da Península Ibérica ao resto da Europa, maximizando o seu potencial em termos de energias renováveis, possibilitando alcançar níveis de redução de emissões mais significativos;

f)

As opções tecnológicas assumidas hoje determinam uma parte significativa das emissões futuras. Isto é particularmente relevante no setor energético e dos edifícios (residencial e serviços) atenta a natureza dos investimentos envolvidos e o seu tempo de vida útil. Neste sentido, é necessário evitar decisões de investimento que comprometam o cumprimento futuro dos objetivos de política climática e a transição para uma economia de baixo carbono;

g)

Na indústria verifica-se um potencial custo-eficaz para o aumento do recurso a gás natural, resíduos (sobretudo combustíveis derivados de resíduos - em alguns setores) e da eletricidade. Estas opções traduzem-se num acréscimo de eficiência na utilização da energia, com melhorias dos indicadores de intensidade energética e carbónica, com impacte positivo em termos de competitividade do setor;

h)

Nos setores residencial e serviços verifica-se um potencial custo-eficaz para a alteração da estrutura de consumo de energia, com o aumento da eletrificação e de renováveis, em particular solar térmico. Também se mantém a tendência de aumento do consumo de gás natural. O significativo potencial em termos de EE no setor é também de relevar, com melhorias significativas em termos de intensidade energética e de intensidade carbónica;

i)

No setor dos transportes verifica-se um potencial custo-eficaz para uma contínua dissociação entre as emissões do setor e o crescimento da procura de transporte, através sobretudo da utilização de veículos mais eficientes. A mobilidade elétrica surge como uma opção muito interessante ainda que apresente, neste horizonte, desafios particulares relacionados com parâmetros tecno-económicos (autonomia dos veículos e custos de investimento), indiciando a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas dirigidas que deem resposta a estas limitações;

j)

A análise de sensibilidade sobre a introdução de uma taxa de carbono nos setores não-CELE (de igual valor ao preço das licenças de emissão do CELE) indicia o potencial da opção na redução de emissões em setores não-CELE, em particular no setor dos transportes. Uma taxa de carbono com estas características permite ainda estabelecer uma ligação entre os setores CELE e não-CELE através do preço das licenças de carbono;

k)

No setor da agricultura a evolução das emissões é marcada pelo ajustamento estrutural das explorações agrícolas e por melhorias de eficiência no uso de recursos e de energia;

l)

No setor dos resíduos verifica-se um potencial de redução de GEE associado sobretudo à continuidade das políticas em curso, em particular a diminuição substancial da deposição em aterro;

m)

O setor do uso do solo, alteração do uso do solo e floresta é esperado manter-se como sumidouro líquido ao longo de todo o período de análise.

Para a implementação dos diferentes objetivos estabelecidos são identificadas no capítulo seguinte um conjunto de propostas de políticas e medidas identificadas como relevantes na prossecução de trajetórias de baixo carbono.

As políticas e medidas de baixo carbono identificadas para os sectores não-CELE, no horizonte 2030, tiveram na sua base o escrutínio dos documentos de política sectorial relevantes bem como os resultados da modelação efetuada no âmbito do PNAC.

As opções de políticas e medidas apresentadas constituem um ponto de partida para discussão alargada, com os setores e outros agentes relevantes para a conceção e estabelecimento de medidas custo-eficazes a implementar pelos setores no contexto do SPeM, designadamente com a identificação de metas operacionais, potenciais barreiras, responsabilidades, indicadores e a definição de instrumentos a ativar.

4 — Políticas e medidas de baixo carbono

4.1 — Sistema Nacional de Políticas e Medidas

O PNAC confere aos setores a oportunidade de identificação das medidas de política setorial que contribuem para os objetivos de política climática. Este desígnio é suportado pelos sistemas de reporte e monitorização da implementação da política climática e das ações desenvolvidas, designadamente o SNIERPA e o SPeM.

O SPeM constitui-se como um espaço privilegiado para o debate e a conceção de medidas custo-eficazes a implementar pelos setores. Visa igualmente dinamizar a avaliação de progresso na implementação das políticas e medidas de mitigação setoriais, potenciando o envolvimento e reforçando a responsabilização dos setores na integração da dimensão climática nas políticas setoriais.

O SPeM inclui as disposições institucionais, jurídicas e processuais aplicáveis para a identificação, conceção e avaliação das políticas bem como para a elaboração das projeções de emissões de GEE em resposta ao estabelecido no Regulamento (UE) n.º 525/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 (MMR), relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informação sobre emissões de GEE e de comunicação a nível nacional e da UE de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas.

Face às sinergias existentes com as políticas e medidas para o ar, o SPeM suportará também a sua monitorização bem como as projeções nesse âmbito.

Assim, o SPeM estabelece:

a)

Procedimentos para o debate, a identificação e a conceção de políticas e medidas de mitigação pelos setores envolvidos, acolhendo desta forma as políticas e medidas setoriais consideradas relevantes à medida que o planeamento setorial for evoluindo;

b)

Procedimentos para o acompanhamento, monitorização e reporte da execução das políticas e medidas;

c)

Procedimentos para a avaliação (ex-ante e ex-post) das medidas e dos seus efeitos, incluindo informação relativa a custos e benefícios ou, em alternativa, uma avaliação custo eficácia das medidas;

d)

As responsabilidades de cada interveniente;

e)

Procedimentos para a monitorização do cumprimento dos objetivos nacionais e setoriais estabelecidos para a redução de emissões de GEE e de outras metas setoriais relevantes a qual terá por base as metodologias do inventário nacional de emissões;

f)

Procedimentos relativos à elaboração de projeções e dos efeitos esperados das políticas e medidas a implementar, incluindo os procedimentos para seleção de pressupostos, metodologias e modelos a utilizar para avaliação de políticas e medidas e para projeções, contribuindo para suportar os exercícios de prospetiva a desenvolver;

g)

Procedimentos de controlo e garantia de qualidade e de análise de sensibilidade das projeções.

O SPeM é coordenado pela APA, I. P., e constituído pelos representantes dos setores incluídos no PNAC, sem prejuízo de outros que venham a considerar-se relevantes.

Importa adicionalmente assegurar uma adequada articulação entre o SPeM e o SNIERPA bem como assegurar a articulação entre os sistemas de acompanhamento e monitorização dos diferentes planos setoriais cuja implementação contribui para o PNAC, no que concerne à execução das políticas e medidas e resultados alcançados, maximizando sinergias e dessa forma minimizando os custos administrativos da gestão dos sistemas.

4.2 — Políticas e Medidas de Baixo Carbono num contexto de Crescimento Verde

Visando estabelecer bases que impulsionem a transição para um modelo de desenvolvimento capaz de conciliar o indispensável crescimento económico com um menor consumo de recursos naturais, com a qualidade de vida das populações e com a inclusão social e territorial foi estabelecido o CCV.

O CCV, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2015, de 30 de abril, assume a ambição de posicionar Portugal como uma das principais referências mundiais do crescimento verde. Para esse efeito, estabelece 14 objetivos quantificados e um conjunto de metas de curto, médio e longo-prazo, enquadradas nas três dimensões da visão preconizada: «estimular setores de atividade verdes», «promover a eficiência dos recursos» e «contribuir para a sustentabilidade». Destes objetivos, destacam-se os que se relacionam de forma mais direta com os objetivos da política climática:

a)

OBJ1 Aumentar o VAB verde, para 2100 milhões de euros em 2020 e 3400 milhões de euros em 2030;

b)

OBJ3 - Criar postos de trabalho verdes, para 100400 pessoas ao serviço em 2020 e 151000 pessoas ao serviço em 2030

c)

OBJ5 - Aumentar a incorporação de resíduos na economia. Para 68 % em 2020 e 86 % em 2030;

d)

OBJ7 - Aumentar a eficiência energética, para 122 tep/M(euro)PIB em 2020 e 101 tep/M(euro)PIB em 2030;

e)

OBJ9 - Aumentar a utilização de transportes públicos para 12.528 milhões de pkm em 2020 e para 15.296 milhões de pkm em 2030;

f)

OBJ8 - Aumentar a eficiência hídrica, para um máximo de 25 % em 2020 e 20 % em 2030, de água não faturada no total da água colocada na rede;

g)

OBJ10 - Reduzir as emissões de CO(índice 2), para 68-72 MtCO2 em 2020 52,7-61,5 MtCO2 em 2030 (contingente aos resultados das negociações europeias)

h)

OBJ11 - Reforçar o peso das energias renováveis, para 31 % em 2020 e 40 % em 2030.

O CCV estabelece ainda um conjunto de 111 iniciativas visando contribuir para o desenvolvimento sustentável de Portugal, numa lógica de criação de valor assente na conciliação do crescimento económico com a sustentabilidade ambiental, que promova a competitividade do País. As iniciativas constantes do CCV enquadram-se em 10 pilares/setores potenciados por um conjunto de seis catalisadores de impacte transversal.

O CCV contempla ainda um setor específico para a «Energia e Clima» que inclui o PNAC e integra as iniciativas que visam mobilizar os agentes económicos e a sociedade no sentido da concretização da ambição de aumentar a autonomia energética e de prosseguir o objetivo de descarbonizar o consumo e a produção de energia e melhorar a competitividade das empresas, também objetivos deste PNAC.

Das iniciativas do CCV, destacam-se pela relevância para os objetivos do PNAC, as seguintes:

a)

Assumir a EE como a maior prioridade da política energética nacional, desenvolvendo iniciativas que visam: Promover a eficiência energética, alargando os limiares de abrangência do Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia (EC1); Promover a EE na Administração Pública (EC2) e no edificado (EC3);

b)

Aumentar a produção de energia renovável de baixo impacto, promovendo a utilização de tecnologias custo eficientes que fomentem a competitividade (EC4); Fomentar o autoconsumo de energia (EC5); tendo sido recentemente aprovado o novo regime de produção elétrica para autoconsumo;

c)

Dinamizar o investimento em I&D&I na área da energia, mitigação e adaptação às alterações climáticas (EC6);

d)

Estabelecer, no contexto europeu, o reforço das interligações energéticas (EC8), promover projetos de exportação de energias renováveis (EC9);

e)

Promover a mobilidade elétrica (MTR3), tendo sido aprovado em 2014 o novo regime jurídico para a mobilidade elétrica;

f)

Concretizar programas de mobilidade sustentável na administração pública (MTR4);

g)

Incentivar a utilização dos transportes coletivos nas deslocações urbanas e interurbanas, melhorando o transporte coletivo e implementando medidas dissuasoras de utilização do automóvel individual (MTR1, MTR10);

h)

Dinamizar a transferência do transporte de mercadorias para a ferrovia (MTR2);

i)

Promover a bicicleta como meio particularmente eficiente para a mobilidade urbana (MTR9);

j)

Alargar significativamente o peso da reabilitação urbana através do Regime Excecional de Reabilitação Urbana (RERU) (CT3) e promover, no quadro do Portugal 2020, apoio às intervenções de reabilitação e regeneração urbanas nas áreas carenciadas, nas áreas industriais abandonadas, na habitação social, nos edifícios públicos e na melhoria da EE na habitação;

k)

No quadro da reforma do ordenamento do território, assegurar o uso racional e eficiente do solo, limitando a expansão urbana;

l)

Promover o desenvolvimento de projetos-piloto de ID&I em tecnologias disruptivas com potencial impacte em termos de sustentabilidade e de eficiência no uso dos recursos.

Especificamente na vertente de desenvolvimento da política climática a nível europeu, o CCV identifica:

a)

Fomentar a reforma do CELE para o período pós-2020, incluindo a rápida entrada em funcionamento da reserva de estabilidade de mercado, ainda durante o atual período de cumprimento do CELE;

b)

Promover a nível da UE e internacionalmente o recurso a mercados de carbono e a ligação de mercados como instrumento privilegiado para a obtenção de reduções de emissões efetivas e custo-eficazes;

c)

Defender, a nível europeu, a promoção de projetos domésticos visando alcançar reduções de emissão custo-eficazes como um novo mecanismo de flexibilidade para o regime CELE e para o cumprimento das metas não-CELE, dentro de limites definidos;

d)

Promover a integração do setor LULUCF nas metas nacionais e da UE, devendo Portugal manter-se ativo na discussão relativa a esta matéria por forma a assegurar que o potencial do setor é reconhecido e promovido a nível nacional e da EU;

e)

Promover ativamente a adoção de regimes de tributação do carbono nos setores não abrangidos pelo CELE, indexada aos preços das licenças de carbono do CELE, que orientem para decisões de consumo mais eficientes e promovam uma economia de baixo carbono, inclusiva, competitiva e inovadora, que seja mais eficiente na utilização dos recursos, nomeadamente energéticos.

As opções de políticas e medidas de caráter setorial identificadas na secção seguinte contemplam as iniciativas do CCV relevantes no contexto da política climática, na perspetiva setorial.

A reforma da fiscalidade verde, aprovada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, é identificada como um dos catalisadores do CCV visando um ajustamento do sistema fiscal a uma economia mais competitiva, inovadora, inclusiva, tendencialmente de baixo carbono, mais eficiente do ponto de vista energético e dos recursos e mais verde.

Salienta-se neste contexto em particular:

a)

Taxa de Carbono: A introdução da tributação do carbono nos setores não abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) com uma taxa indexada ao preço do carbono nos setores abrangidos pelo CELE;

b)

A introdução de incentivos à mobilidade elétrica através de medidas com impacto no IRS, IRC e IVA, bem como devolução de ISV ou atribuição de subsídio mediante a compra de veículos elétricos ou híbridos plug-in novos;

c)

Medidas de incentivo aos transportes públicos e à promoção do car-sharing e do bike-sharing;

d)

Agravamento das taxas do ISV em função das emissões de CO(índice 2).

Esta reforma é autónoma e a neutralidade fiscal terá de ser concretizada todos os anos. De futuro, a estratégia anual de reciclagem da receita gerada a partir da fiscalidade verde, deverá contribuir, não apenas, como em 2015, para o desagravamento dos impostos sobre o rendimento do trabalho e das famílias, mas também, para a atribuição de créditos fiscais às empresas em investimentos em eficiência energética. O aumento líquido da receita tem de ser utilizado para diminuir outros impostos, nomeadamente, sobre o rendimento.

As alterações introduzidas pela Reforma da Fiscalidade Verde em particular as dirigidas aos setores dos transportes e energia aplicam-se de forma transversal aos diversos setores de atividade contribuindo para a implementação das medidas previstas no PNAC.

4.3 — Opções de Políticas e Medidas identificadas

O desenvolvimento de uma economia de baixo carbono exige a identificação e implementação de políticas e medidas custo eficazes que concretizam essa transição com os menores custos para a economia, promovendo simultaneamente o crescimento e o emprego.

O PNAC estabelece um conjunto de metas setoriais e elenca um conjunto de opções de políticas e medidas que podem contribuir para alcançar uma meta de -18 % a -23 %, em 2020, e de -30 % a -40 %, em 2030, em relação a 2005.

Os setores abrangidos pelo CELE são regulados a nível europeu pelo que as políticas e medidas identificadas focam-se principalmente nos setores não abrangidos pelo CELE, sujeitos aos limites atribuídos aos diferentes Estados-Membros no âmbito da decisão de partilha de responsabilidades, sem prejuízo das interações e trade-offs existentes entre os setores, sendo responsabilidade dos Estados-Membros identificar e implementar políticas e medidas para cumprimento desses limites.

As políticas e medidas de baixo carbono identificadas nesta secção para os sectores não-CELE, no horizonte 2020/2030, tiveram na sua base documentos de política setorial relevantes, orientações retiradas dos trabalhos de modelação desenvolvidos no âmbito do PNAC e contributos dos setores.

Neste contexto, destacam-se pela sua relevância os seguintes instrumentos de política nacional:

a)

Compromisso para o Crescimento Verde (CCV);

b)

Reforma para a Fiscalidade Verde (RFV);

c)

Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE);

d)

Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER);

e)

Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU 2020);

f)

Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2014-2020 (PNGR);

g)

PENSAAR 2020 - Uma nova Estratégia para o Setor de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais;

h)

Programa de Desenvolvimento Rural para 2014-2020 (PDR 2020);

i)

Estratégia Nacional para as Florestas (ENF);

j)

Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 (ENM 2013-2020);

k)

Plano Estratégico Transportes e Infraestruturas (PETi3+);

l)

Estratégia Nacional para as Cidades Sustentáveis 2020;

m)

Estratégia Nacional de Especialização Inteligente para a Investigação e Inovação.

Os planos elencados preveem e são coerentes com os objetivos de descarbonização assumidos no CCV e QEPiC, contemplando opções de baixo carbono e integrando medidas de mitigação das alterações climáticas, algumas das quais são elencadas nos quadros das secções seguintes.

Importa ainda destacar o alinhamento entre o PNAC e a ENAR 2014-2020, desenvolvida em paralelo com o PNAC, assente nos mesmos cenários de procura energética e com algumas medidas comuns no que respeita às iniciativas setoriais para as emissões atmosféricas.

A metodologia adotada na identificação de opções de políticas e medidas de baixo carbono alicerçou-se, sempre que possível, no critério custo-eficácia, operacionalizado nos exercícios de modelação realizados. Para cada sector não-CELE foi identificado um conjunto de medidas eficientes de natureza tecnológica, consideradas, simultaneamente, como as mais eficazes e de maior impacte na edificação de uma economia de baixo carbono, face ao estado-da-arte de políticas e medidas (sectoriais) em vigor (mais eficazes, por apresentarem maior potencial de redução; maior impacte, pelos seus efeitos na economia, integração com outras políticas setoriais e potencial para induzir mudanças de comportamentos).

Estas medidas encontram-se elencadas nas secções seguintes, constituindo uma lista não exaustiva de opções consideradas interessantes e viáveis no contexto da evolução para uma economia de baixo carbono. Esta proposta de políticas e medidas constitui assim um ponto de partida para a conceção e estabelecimento de medidas custo-eficazes a implementar pelos setores no contexto do SPeM, para o horizonte 2020/2030.

As políticas e medidas estão organizadas segundo eixos setoriais e eixos transversais (Figura 11). Nos eixos setoriais são contempladas as iniciativas dos seguintes setores:

a)

Transportes e mobilidade;

b)

Edifícios de serviços e residenciais;

c)

Indústria;

d)

Resíduos e águas residuais;

e)

Agricultura;

f)

Uso do solo, alteração do uso do solo e florestas.

Nos eixos transversais são consideradas medidas que se enquadram nas seguintes áreas:

a)

Investigação, desenvolvimento e inovação (ID&I);

b)

Conhecimento, Informação e Sensibilização;

c)

Fiscalidade Verde.

Tendo em vista uma organização das medidas mais vocacionada para a sua implementação foram ainda consideradas duas áreas de intervenção integrada em que também podem ser inseridas algumas das medidas setoriais:

a)

Administração Pública;

b)

Cidades Sustentáveis.

Para cada setor são indicadas as metas setoriais a alcançar, os vetores de atuação e as medidas.

No âmbito do SPeM para as medidas a implementar deverão ser identificadas metas operacionais, potenciais barreiras à sua implementação, atores relevantes para a condução das medidas, principais destinatários, instrumentos a ativar e instrumentos de financiamento nos casos aplicáveis.

Figura 11: Estrutura organizativa das opções de políticas e medidas identificadas - Eixos setorial e transversal

(ver documento original)

4.3.1 — Transportes e mobilidade

De acordo com os trabalhos de modelação efetuados, podem ser atingidas em 2030 reduções nas emissões da ordem dos -26 % (CA) face a 2005 no setor dos transportes (tendo-se verificado uma redução de -13 % face a 2005 em 2012). Como principais vetores de descarbonização consideram-se a EE dos veículos decorrente da evolução tecnológica e da renovação da frota; introdução de veículos híbridos; incorporação de biocombustíveis.

A nível europeu têm vindo a ser prosseguidas políticas para a redução de emissões no setor dos transportes e com impacte a nível nacional, destacando-se as seguintes:

a)

Inclusão da aviação no CELE;

b)

Estratégia para a redução de emissões nos veículos ligeiros de passageiros e mercadorias, incluindo o estabelecimento de metas de redução de emissões dos novos veículos;

c)

Redução da intensidade carbónica dos combustíveis, incluindo o estabelecimento de metas a atingir;

d)

Introdução de requisitos para a etiquetagem de pneus e limites à resistência do rolamento, bem como a obrigação de instalação de monitores de pressão nos pneus nos veículos novos;

e)

Incorporação de requisitos relativos às emissões de CO(índice 2) e consumo de energia no ciclo de vida dos veículos no âmbito das aquisições efetuadas por entidades públicas;

f)

Quadro comum de medidas aplicáveis à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, estabelecendo requisitos mínimos para a implantação de infraestrutura de combustíveis alternativos, incluindo pontos de carregamento de veículos elétricos e pontos de abastecimento de gás natural (GNL e GNC) e de hidrogénio.

O Livro Branco dos Transportes (2011) preconiza para 2050 uma redução de 60 % das emissões no setor dos transportes, estabelecendo um conjunto de iniciativas para cumprir esse objetivo. Destaca-se a defesa de um novo paradigma de mobilidade urbana com a transição para uma mobilidade baseada em modos suaves, nos transportes públicos e em veículos limpos, em detrimento de uma mobilidade baseada no uso de veículos individuais. É neste contexto que é estabelecida uma meta de redução de 50 % dos veículos convencionais nas cidades até 2030.

Deste Livro Branco é ainda de reter uma referência fundamental: "A transformação do sistema de transportes europeu só será possível com uma combinação de iniciativas nos mais variados domínios e a todos os níveis". As 40 medidas previstas neste Livro Branco, visando a integração, coordenação, articulação e gestão e com objetivos comuns, cobrem as áreas: da regulamentação e normalização; do planeamento e gestão integrados de redes de infraestruturas; da interoperabilidade técnica, organizativa e administrativa, implicando uma gestão conjunta da operação dos transportes e dos sistemas de comunicação e informação; da organização do mercado e política de preços; da taxação e fiscalidade; da investigação e desenvolvimento.

A nível nacional destaca-se a evolução registada na descarbonização da frota nacional, sendo Portugal um dos países europeus com menores emissões de CO(índice 2) nos veículos novos introduzidos no mercado. Entre as medidas de iniciativa nacional implementadas no setor dos transportes refira-se o estabelecimento a nível nacional de metas para a incorporação de biocombustíveis nos transportes, a incorporação do CO(índice 2) no Imposto Sobre Veículos (ISV), os investimentos em infraestruturas de transportes, a aposta em veículos mais limpos nas frotas públicas de transportes e o Programa para a Mobilidade Elétrica - MOBI.E. O regime para a mobilidade elétrica foi revisto tendo em vista alargar e introduzir maior concorrência na rede pública e privilegiando os modos de carregamento em locais privados.

É assim reforçada a aposta na mobilidade elétrica, também assumida no CCV, na reforma da fiscalidade verde e no Programa de Mobilidade Sustentável para a Administração Pública - ECO.mob, sendo assumida a importância das políticas públicas no incentivo à penetração de novas tecnologias.

No setor dos transportes, são ainda de salientar as alterações introduzidas no quadro da reforma da fiscalidade verde, já referidas.

As pressões exercidas pelo setor dos transportes no ambiente continuam a ser significativas verificando-se a necessidade de encontrar alternativas ao uso do automóvel, sendo cada vez mais relevante a promoção da transferência modal para o transporte coletivo e um melhor funcionamento das redes de transporte público. O Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETi3+) considera como prioridade assegurar a mobilidade e acessibilidade de pessoas e bens, de forma eficiente e adequada às necessidades, promovendo a coesão social.

É neste enquadramento que se estabelecem para o período até 2030 um conjunto de opções para políticas e medidas (Quadro 13) as quais, no caso dos transportes, se encontram estruturadas em torno dos seguintes vetores estratégicos de atuação e áreas transversais:

a)

Gestão da mobilidade - transporte de média e longa distância;

b)

Gestão da mobilidade - transporte urbano e suburbano;

c)

Tecnologia;

d)

Comportamentos.

As opções de políticas e medidas identificadas estão em linha com as iniciativas para os transportes elencadas no CCV. Foram também consideradas iniciativas constantes do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas - horizonte 2014-2020 (PETI), do CiclAndo - Plano Nacional de Promoção da Bicicleta e Outros Modos Suaves e do Pacote da Mobilidade, em particular das Diretrizes Nacionais para a Mobilidade (janeiro 2012).

Quadro 13: Políticas e medidas para o setor dos transportes e mobilidade

(ver documento original)

4.3.2 — Edifícios de serviços e residenciais

De acordo com os trabalhos de cenarização efetuados, o setor dos serviços apresenta um potencial de redução de emissões significativo, podendo ser atingidas em 2030 reduções da ordem dos -69 % em relação a 2005, em grande parte já alcançado até 2012 (-65 %). No setor residencial o potencial de redução de emissões até 2030 é mais modesto, situando-se em valores da ordem de -15 % (face a 2005).

É de registar as políticas e medidas já implementadas que contribuíram para a redução de emissões no setor residencial e dos serviços, destacando-se o aumento da utilização de gás natural e de energias de fontes renováveis, bem como as melhorias em termos de EE resultante da utilização de equipamentos mais eficientes e da aplicação de instrumentos como o Sistema de Certificação de Edifícios, medidas essas preconizadas no PNAEE e no PNAER. Destaca-se ainda o regime para a produção elétrica para autoconsumo recentemente aprovado.

Os principais vetores de descarbonização identificados no âmbito deste exercício foram os seguintes:

a)

EE que conduz a uma redução de consumos significativa;

b)

Eletrificação crescente, em particular nos serviços;

c)

A adoção do solar térmico, sobretudo para aquecimento de águas;

d)

Adoção de bombas de calor para aquecimento ambiente;

e)

Adoção de recuperadores de calor para aquecimento ambiente que substituem lareiras tradicionais, no setor residencial;

f)

Adoção de medidas de isolamento no setor residencial.

A nível europeu têm igualmente vindo a ser prosseguidas políticas para promoção da EE que conduzem à redução de emissões com especial incidência no setor residencial e dos serviços e com impacte a nível nacional, destacando-se as seguintes:

a)

Diretiva EE que estabelece uma abordagem comum para o estabelecimento de medidas de EE;

b)

Diretiva Ecodesign, relativa ao estabelecimento de requisitos de ecodesign para produtos relacionados com energia;

c)

Diretiva etiquetagem energética;

d)

Diretiva de desempenho energético de edifícios.

A nível nacional destaca-se o PNAEE que contempla um conjunto de medidas dirigidas ao setor residencial e de serviços as quais foram consideradas nos cenários de política desenvolvidos neste exercício, tendo sido identificado potencial para o reforço destas ações até 2030. As medidas com vista à descarbonização do sector em 2030, contemplam a continuidade dos objetivos plasmados no PNAEE.

Em linha com as orientações constantes deste exercício são elencadas, para o período até 2030, um conjunto de orientações para políticas e medidas (Quadro 14) que se encontram estruturadas em torno dos seguintes vetores estratégicos de atuação e áreas transversais:

a)

Tecnologias passivas e ativas;

b)

Tecnologias de uso final;

c)

Administração Pública;

d)

Comportamentos.

As políticas e medidas propostas consideram as iniciativas da área energia direcionadas ao setor residencial e de serviços elencadas no CCV.

Quadro 14: Políticas e medidas para o setor residencial e serviços

(ver documento original)

4.3.3 — Indústria

Em 2030, os cenários analisados indiciam reduções de emissões da ordem dos -35 % em relação a 2005. Note-se que, em 2012, verificavam-se já valores de redução face a 2005 de -35 %.

Enquanto vetores de descarbonização pode elencar-se uma maior EE, o aumento do consumo de gás natural, a manutenção do consumo de eletricidade e o aumento de renováveis. Verifica-se ainda em alguns setores a redução do consumo de biomassa, sendo substituída por combustíveis derivados de resíduos (CDR), tendência que é menos acentuada nos cenários mais ambiciosos, nos quais se verifica ainda uma maior penetração de solar térmico.

O setor industrial é em grande parte abrangido pelo CELE, sendo este o instrumento de mitigação das alterações climáticas mais relevante neste setor.

Contudo, para o caso da indústria não abrangida pelo CELE, as medidas com vista à descarbonização do sector em 2030 (Quadro 15), contemplam a continuidade dos objetivos plasmados no PNAEE no âmbito do Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), nomeadamente sobre medidas transversais relativas a motores elétricos e à produção de calor.

Para além das medidas transversais, o PNAEE identifica, para um conjunto significativo de setores da indústria, um conjunto de medidas específicas ou setoriais que traduzem atuações possíveis, apenas aplicáveis nos respetivos processos produtivos.

Quadro 15: Políticas e medidas para o setor da indústria

(ver documento original)

4.3.4 — Resíduos e águas residuais

Em 2030, no cenário que contempla a implementação dos objetivos do PERSU 2020 e do PENSAAR 2020, nomeadamente as metas para a deposição de RU no solo, verifica-se um potencial de redução de GEE face a 2005 da ordem dos -26 %.

Para o setor dos resíduos e águas residuais destacam-se o PNGR, PERSU e o PENSAAR (em elaboração) como os planos estratégicos que mais contribuem para a redução de GEE e por isso para o PNAC.

O PNGR 2014-2020 estabelece as orientações estratégicas, de âmbito nacional, da política de prevenção e gestão de resíduos e as regras orientadoras que asseguram a coerência dos instrumentos específicos de gestão de resíduos, no sentido da concretização dos princípios enunciados no Regime Geral de Gestão de Resíduos. O PNGR visa assim promover a prevenção e gestão de resíduos integradas no ciclo de vida dos produtos, centradas numa economia tendencialmente circular e que garantam uma maior eficiência na utilização dos recursos naturais, tendo como objetivos estratégicos:

a)

Promover a eficiência da utilização de recursos naturais na economia;

b)

Prevenir ou reduzir os impactes adversos decorrentes da produção e gestão de resíduos.

Através deste Plano é criado um quadro de ação com medidas específicas ao nível da redução dos níveis de emissão de GEE, da prevenção da produção de resíduos, bem como a valorização e reutilização de produtos/materiais, através da promoção do fecho dos ciclos dos materiais, do aproveitamento da energia em cascata e da consolidação e otimização da rede de gestão de resíduos. Neste sentido foi assegurada a articulação com o PNAC, sendo estabelecida pelo PNGR uma meta para as emissões de GEE do setor dos resíduos, as quais não devem ultrapassar as 4 Mt CO(índice 2e) em 2020, valor esse fixado em 6,9 Mt CO(índice 2e) quando incluídas as águas residuais. No Quadro 16 são sistematizados os objetivos operacionais que mais diretamente se relacionam com o PNAC.

O PERSU 2020, aprovado pela Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro, constitui o novo instrumento de referência da política de RU em Portugal Continental, pelo que o PNAC integra o conjunto de medidas constantes desse Plano. Este plano estabelece a visão, os objetivos, as metas globais e as metas específicas por Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos (RU), as medidas a implementar no quadro dos RU no período 2014 a 2020, bem como a estratégia que suporta a sua execução, contribuindo para o cumprimento das metas nacionais e comunitárias nesta matéria.

A implementação do PERSU 2020 visa atingir níveis ambiciosos de reciclagem e preparação para a reutilização de resíduos em Portugal Continental, destacando-se as seguintes metas globais até 2020:

a)

Os RU biodegradáveis destinados a aterro devem ser reduzidos para 35 % da quantidade total, em peso, dos RU biodegradáveis produzidos em 1995;

b)

Um aumento mínimo global para 50 % em peso relativamente à preparação para a reutilização e a reciclagem de RU, incluindo o papel, o cartão, o plástico, o vidro, o metal, a madeira e os RU biodegradáveis;

c)

Alcançar uma redução mínima da produção de resíduos por habitante de 10 % em peso relativamente ao valor verificado em 2012;

d)

Garantir, a nível nacional, a reciclagem de, no mínimo, 70 % em peso dos resíduos de embalagens.

Os princípios gerais estabelecidos para o PERSU 2020 são concretizados em oito objetivos, que fundamentam o estabelecimento das metas e medidas para os resíduos urbanos, entre 2014 e 2020.

No quadro 15 figuram os objetivos e ações que mais diretamente se relacionam com os objetivos do PNAC, sendo certo que todo o PERSU 2020 contribui para o alcance desses objetivos. É de destacar que no objetivo «8 - Aumento do contributo do setor para outras estratégias e planos nacionais» são estabelecidas as seguintes medidas: «Contribuição para o cumprimento das metas de redução de emissões de GEE» e «Contribuir para a produção de energia a partir de fontes renováveis».

No setor das águas residuais, o PENSAAR 2020 identifica também um conjunto de medidas que contribuem para a redução de emissões de GEE associadas ao setor das águas residuais que são consideradas no PNAC.

O PENSAAR 2020 - Uma nova Estratégia para o Setor de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais, assenta numa estratégia menos centrada na realização de infraestruturas para aumento da cobertura, focalizando-se mais na gestão dos ativos, seu funcionamento e na qualidade dos serviços prestados com uma sustentabilidade abrangente. Para o efeito foram definidos objetivos estratégicos, também designados por Eixos, que suportam a visão para o setor e constituem os pilares de uma estratégia setorial a implementar no período 2014-2020. Para o PNAC foram selecionadas as medidas constantes dos objetivos operacionais com maior interligação aos objetivos do PNAC (Quadro 16).

Quadro 16: Políticas e medidas para o setor resíduos e águas residuais

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4.3.5 — Agricultura

Em 2030, os cenários analisados identificam um potencial de redução de emissões da ordem dos -11 % em relação a 2005. Esta tendência é marcada pelo ajustamento estrutural das explorações agrícolas e por melhorias de eficiência no uso de recursos e de energia.

No período até 2020 as orientações para o setor agrícola estão no essencial vertidas no PDR para 2014-2020, o qual tem como princípio determinante a concentração dos apoios no setor e na produção de bens transacionáveis dirigidas a agentes diretamente envolvidos na criação de valor a partir de atividades agrícolas e florestais assente numa gestão eficiente dos recursos.

Entre os objetivos estratégicos do PDR destaca-se a «Promoção de uma gestão eficiente e proteção dos recursos» que contribui para a «Prioridade 5 - promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos setores agrícola, alimentar e florestal». O PDR identifica a necessidade de prosseguir na melhoria da EE e promover a utilização/produção de energias renováveis na exploração agrícola e aproveitamento para fins energéticos de subprodutos agrícolas e florestais. O PDR contempla ainda a medida A3: Ambiente, eficiência dos recursos e clima.

Quadro 17: Políticas e medidas para o setor da agricultura

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4.3.6 — Uso do solo, alteração do uso do solo e florestas

É esperado que o setor LULUCF se mantenha como sumidouro líquido ao longo de todo o período de análise. Sendo um setor da maior relevância em termos da política de mitigação consideram-se no Quadro 18 medidas para este setor tendo em consideração os instrumentos relevantes aprovados a nível nacional, como sejam a ENF e o PDR 2020.

Quadro 18: Políticas e medidas para o setor uso do solo alteração do uso do solo e florestas

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4.3.7 — Investigação, desenvolvimento e inovação

A inovação e o desenvolvimento são parte da solução para a transição para uma economia de baixo carbono, tal como reconhecido no âmbito da estratégia europeia 2020 que elegeu a ação climática como uma das prioridades de investimento. Nesse sentido, considera-se ser de promover as iniciativas de inovação e desenvolvimento em matéria de tecnologias, práticas, produtos e serviços de baixo carbono e que contribuam para a mitigação das alterações climáticas, promovendo sobretudo a ecoinovação.

No âmbito do CCV destaca-se no pilar «energia e clima» a iniciativa «EC6 - Dinamizar o investimento em I&D&I na área da energia, mitigação e adaptação às alterações climáticas».

Os programas comunitários Horizon 2020 (H2020) e LIFE constituem as principais áreas de oportunidade de enquadramento e financiamento nesta matéria, devendo o acesso a estes instrumentos ser uma aposta das empresas e instituições nacionais, designadamente através de parcerias constituídas para o efeito, incluindo internacionais, e do desenvolvimento de capacidades nacionais que alavanquem a qualidade e extensão da participação nacional nestes programas.

Deve referir-se também a participação nacional no âmbito da iniciativa NER 300, no âmbito da qual estão em curso três projetos inovadores de produção de energia de fontes renováveis. Estando em preparação uma segunda fase deste programa - NER 400 - que deverá ser dirigida também para o apoio a projetos inovadores na indústria, deverão ser aproveitadas as oportunidades de participação nacional neste programa.

Quadro 19: Políticas e medidas para a investigação, o desenvolvimento e a inovação

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4.3.8 — Conhecimento, informação e sensibilização

A alteração de comportamentos está no centro da mudança de paradigma em que assenta a transição para uma economia de baixo carbono. Para esse efeito é necessário capacitar a sociedade e criar competências em mitigação das alterações climáticas que devem estar associadas à criação de emprego verde, orientar comportamentos individuais para decisões eficientes na gestão dos recursos e de baixo carbono e promover o envolvimento ativo da sociedade nesta transição, apoiar a divulgação de boas práticas e a participação em redes de troca de experiências.

Adicionalmente, é necessário aprofundar o conhecimento em matéria de mitigação das alterações climáticas, apoiar o desenvolvimento de instrumentos de contabilização de emissões e estratégias e planos de baixo carbono, na ótica de que é necessário conhecer para gerir.

Neste campo, as empresas possuem um importante papel a desempenhar quer na adoção e promoção de boas práticas, designadamente na cadeia de valor, como na disponibilização ao consumidor de informação ambiental sobre os produtos ou serviços disponibilizados.

O PNAC prevê o lançamento de iniciativas pedagógicas que contribuam para a disseminação de informação, a partilha de conhecimento, o envolvimento ativo dos cidadãos e em especial dos mais jovens, tirando partido das novas tecnologias de informação.

As medidas transversais elencadas articulam-se com as medidas que se enquadram no vetor estratégico «Comportamentos» nos setores «Transportes», «Residencial e Serviços» e «Indústria».

Quadro 20: Políticas e medidas para o conhecimento, a informação e a sensibilização

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4.3.9 — Fiscalidade verde

A fiscalidade verde deve funcionar como um estímulo à inovação e ao desenvolvimento sustentável, contribuindo para conciliar a proteção do ambiente e o crescimento económico, devendo estar alinhada com os princípios gerais e com os objetivos que regem a política de ambiente, designadamente os identificados nas normas e orientações nacionais e da UE.

A fiscalidade verde deve também proporcionar incentivos à eficiência na utilização dos recursos, contribuindo para rentabilizar e preservar o capital natural, promovendo uma utilização justa e sustentável do solo, do território e do espaço urbano e introduzindo sinais que facilitem a transição tendencial para uma economia de baixo carbono.

As alterações introduzidas pela Reforma da Fiscalidade Verde em particular as dirigidas aos setores dos transportes e energia aplicam-se de forma transversal aos diversos setores de atividade contribuindo para a implementação das medidas previstas no PNAC. No quadro seguinte são elencadas as medidas mais relevantes em sede de política de mitigação das alterações climáticas.

Quadro 21: Políticas e medidas fiscalidade verde

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4.3.10 — Administração Pública

A autonomização de uma área de intervenção relativa ao papel do Estado na transição para uma economia de baixo carbono releva desde logo pelo peso que esta detém na economia nacional e pelo impacte que as ações desenvolvidas podem ter na economia.

As atividades desenvolvidas pelo Estado são geradoras de emissões com origens diversas podendo ser destacadas as emissões relativas aos transportes e à utilização dos edifícios, cuja utilização eficiente poderá gerar poupanças relevantes.

Cabe ainda ao Estado liderar pelo exemplo a alteração de paradigma que deverá operar a transição para uma economia de baixo carbono.

O PNAC considera assim três vetores estratégicos nesta área de intervenção:

a)

Mobilidade e Transportes;

b)

Edifícios;

c)

Compras Públicas.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, de 26 de novembro, determinou a elaboração de Planos Setoriais de Baixo Carbono a realizar por cada um dos ministérios para as áreas da sua competência. Volvidos quatro anos desta iniciativa e tendo sido lançado igualmente o Programa ECO.AP, com objetivos coincidentes, constata-se que o instrumento então preconizado carece de alteração. Neste contexto a opção a prosseguir deverá passar por centrar a atuação ao nível dos organismos e não dos ministérios. Neste âmbito cada organismo poderá definir os seus vetores estratégicos de atuação, o seu plano de intervenção de baixo carbono visando um levantamento das suas emissões e a definição de estratégias de redução das mesmas, em articulação com o Programa ECO.AP.

O PNAC considera o Plano de Mobilidade Sustentável para a Administração Pública 2015-2020 - ECO.mob, o qual terá como objetivo promover a mobilidade sustentável na Administração Pública, a redução de emissões e a obtenção de poupanças. Este plano será desenvolvido em torno de três pilares:

a)

Gestão da mobilidade;

b)

Tecnologia;

c)

Comportamentos.

No que respeita às compras públicas e tendo por referência o preconizado no âmbito da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas são focadas medidas específicas que visam a integração de requisitos de baixo carbono nas compras públicas, em particular no que respeita aos produtos e serviços energéticos, equipamentos e edifícios e de veículos e serviços de transporte.

Quadro 22: Políticas e medidas para a Administração Pública

(ver documento original)

4.3.11 — Cidades sustentáveis

As áreas urbanas são locais onde se verificam complexos desafios ambientais. O padrão de ocupação urbano extensivo que marcou as últimas décadas originou sérios problemas ao nível da sustentabilidade, nomeadamente no que se refere às emissões de GEE. Reconhecendo o papel que as cidades e as administrações locais têm vindo a desempenhar na mitigação das alterações climáticas, considerou-se oportuna a constituição desta nova área de intervenção em sede de PNAC.

Nesta área são agregadas as políticas e medidas de áreas setoriais, em particular transportes, residencial e serviços e resíduos que assumem maior expressão nas cidades, complementadas com medidas específicas. É ainda de referir que todas as medidas do setor residencial e serviços assumem um especial enfoque nas cidades, pelo que são aqui igualmente elencadas.

Pretende-se ainda estimular as cidades para uma abordagem integrada das diferentes dimensões pelo que são igualmente contempladas abordagens estratégicas ao desafio da mitigação das alterações climáticas através da promoção de estratégias e Planos de Baixo Carbono ao nível local. São ainda de destacar iniciativas associadas à participação em redes de troca de boas práticas, como é o caso do «Pacto dos Autarcas», no âmbito do qual são atualmente signatários 99 municípios portugueses, os quais assumiram metas de redução de emissões de GEE no município.

Estas iniciativas devem ser reconhecidas e apoiadas devendo ser acolhidas igualmente no âmbito do PNAC, tendo sido também introduzidas nesta área de intervenção as iniciativas do eixo transversal "Conhecimento, informação e sensibilização" mais relevantes no contexto das cidades sustentáveis.

Quadro 23: Políticas e medidas para cidades sustentáveis

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4.3.12 — Financiamento

O financiamento das políticas e medidas que se enquadrem no PNAC será efetuado essencialmente ao abrigo dos fundos estruturais e de investimento no período 2014-2020, ao abrigo do Quadro de Referência Estratégico Comunitário (Portugal 2020), e dos programas operacionais e regionais que o materializam. Tanto mais que há o compromisso político, assumido a nível de Chefes de Estado e de Governo da UE de que, pelo menos 20 % dos fundos estruturais e de investimento serão canalizados para concretizar objetivos no âmbito do pacote Energia-Clima.

Os fundos estruturais afetos ao programa «Portugal 2020» serão determinantes para a reorientação da trajetória de desenvolvimento de Portugal, no quadro da estratégia da UE para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Os financiamentos disponíveis podem ser catalisadores do crescimento verde e da recuperação económica, ao abrirem novas oportunidades para agentes públicos e privados.

Destaca-se, em particular o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), o qual assenta em dois pilares particularmente relevantes para os objetivos do PNAC:

a)

Eixo I: Apoiar a transição para uma economia com baixas emissões de carbono em todos os setores, prevendo a concretização do PNAEE e do PNAER, contribuindo para o aumento da competitividade da economia nacional e para a redução da dependência energética. Prevê iniciativas visando o apoio à EE na habitação, sistemas de distribuição inteligente; fontes renováveis; EE nas infraestruturas da Administração Pública central; mobilidade sustentável;

b)

Eixo III: Proteger o ambiente e promover a eficiência dos recursos, assente particularmente na operacionalização das estratégias para o setor dos resíduos (PERSU 2020), e para o setor das águas (PENSAAR 2020), ambos com estreita ligação à política climática e contemplados igualmente no PNAC.

Ao nível do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, onde se concentram os mais elevados volumes de financiamento, foi integrado de forma transversal o desafio da sustentabilidade, nomeadamente no artigo 31.º do respetivo regulamento específico. As taxas de financiamento referentes ao incentivo a conceder aos projetos no âmbito da inovação empresarial e empreendedorismo qualificado e criativo terão em conta (alínea f) uma «Majoração "sustentabilidade": 10 p.p. a atribuir a projetos que demonstrem atuações ou impactos em matéria de uso eficiente de recursos, EE, mobilidade sustentável e redução de emissões de gases com efeitos de estufa, a apreciar pela autoridade de gestão financiadora». O acesso a este instrumento constitui uma oportunidade para as empresas e instituições nacionais, designadamente através de parcerias constituídas para o efeito, permitindo atingir objetivos de competitividade e sustentabilidade.

O Programa Operacional Capital Humano poderá ter um papel fundamental na preparação dos recursos humanos para os desafios associados à transição para um modelo de desenvolvimento de baixo carbono. É necessário utilizar os fundos disponíveis para capacitar os quadros das empresas e da própria administração para este novo contexto.

O PDR 2020 é a fonte de financiamento privilegiada para as medidas do setor agrícola e florestal.

O Programa Operacional dos Assuntos Marítimos e das Pescas 2014-2020 (PO Mar 2020) visa tornar o setor da pesca mais competitivo, inclusivo e sustentável até 2020, apostando na utilização eficiente dos recursos, prevendo medidas destinadas a melhorar a EE nas vertentes da pesca e da aquicultura, designadamente nas embarcações de pesca e atenuar os efeitos das alterações climáticas.

No que diz respeito ao sector da pesca, existem medidas a desenvolver com o apoio do FEAMP que contribuem para o "Objetivo Temático 4: Apoio à transição de baixo teor de carbono em todos os sectores", dirigidas à frota de pesca e à aquicultura, no âmbito do PO Mar 2020.

No que respeita às medidas de investigação e desenvolvimento procurar-se-á tirar partido das linhas de financiamento do Programa Horizon 2020 bem como do LIFE, em particular na vertente direcionada para alterações climáticas.

Neste campo, à semelhança do que sucedeu com o Programa NER 300, serão igualmente identificadas as oportunidades existentes no programa de financiamento para o período 2020-2030, o Programa NER 400, que visa investir em inovação de baixo carbono no setor industrial, CCS e energias renováveis.

Destaca-se ainda o Plano de Investimento para a Europa ou - Plano Juncker, como também é comummente designado. Trata-se de uma iniciativa do Presidente da Comissão Europeia, fundada na convicção de que a Europa precisa de um plano de investimento capaz de impulsionar a recuperação económica, a criação de emprego, o crescimento de longo prazo e a competitividade. Para o conseguir, o Plano propõe um conjunto de novos instrumentos financeiros e também um mais eficaz e eficiente aproveitamento de mecanismos de financiamento já existentes, procurando utilizar produtivamente as poupanças e a liquidez financeira para suprir as necessidades de financiamento de projetos economicamente viáveis.

O FPC constitui o instrumento nacional para o financiamento da política climática e para apoiar a transição para uma economia de baixo carbono, podendo constituir, sempre que se considere adequado, a contrapartida nacional dos projetos a submeter a financiamento comunitário.

Entre as Linhas programáticas do FPC para financiamento da política climática no período 2014-2020, as políticas e medidas constantes do PNAC 2020/2030 enquadram-se particularmente nas seguintes:

a)

Mitigação - Contempla o apoio a medidas e projetos que contribuam para a mitigação das alterações climáticas, designadamente a redução de emissões de GEE ou o sequestro de carbono em diversos setores, apoiando simultaneamente a gestão eficiente dos recursos e dando os sinais necessários para contribuir para uma estratégia de crescimento verde assente na transição para uma economia resiliente, competitiva e de baixo carbono;

b)

Investigação e desenvolvimento - O apoio à investigação e desenvolvimento, em matéria de mitigação e adaptação às alterações climáticas é uma das novas linhas de ação do FPC que se reveste da maior importância atentas as lacunas de conhecimento e o potencial de desenvolvimento de novas tecnologias que o combate e a adaptação às alterações climáticas exigem;

c)

Comunicação e sensibilização - Os comportamentos são dos aspetos que mais influência têm no combate e adaptação às alterações climáticas, o qual nunca se fará sem o envolvimento da sociedade que para isso tem de deter conhecimento, estar informada e sensibilizada.

Com a alocação de um conjunto de receitas ao FPC, em que se destacam as receitas de leilão das licenças de emissão, e a garantia da sua aplicação à política climática é possível dispor do fluxo financeiro necessário para a transição para uma economia de baixo carbono.

O Fundo para a Eficiência Energética, o Fundo de Apoio à Inovação e outros fundos nacionais que visam objetivos que concorrem para a descarbonização da economia são igualmente fontes de financiamento de medidas do PNAC nas respetivas áreas setoriais.

5 — Conclusões

A transversalidade das políticas climáticas e a necessidade da integração da dimensão climática nas políticas setoriais exigem uma visão integrada e articulada das políticas e dos seus instrumentos.

O PNAC 2020/2030 constitui parte da resposta aos desígnios de uma política climática ambiciosa assumida no quadro de uma estratégia de desenvolvimento assente no crescimento verde e corporizada no QEPiC, de que o PNAC é uma peça fundamental.

O PNAC identifica objetivos de política climática, alinhados com o potencial custo-eficaz de redução de emissões, para assegurar a manutenção do país numa trajetória de baixo carbono, configurando-se como um plano de «2.ª geração» que institui uma abordagem mais dinâmica de planeamento da política climática e aposta na sua integração da política climática nas políticas setoriais e numa maior responsabilização dos setores, alicerçado no nível de maturidade alcançado pela política nacional de clima. Pretende-se desta forma dar uma resposta mais eficaz à necessidade de promover uma contínua integração de iniciativas de políticas setoriais.

O SPeM constitui-se como um instrumento central nesta nova abordagem, conferindo aos setores a oportunidade de identificação e atualização das medidas de política setorial que contribuem para os objetivos de política climática. Visa dinamizar a avaliação de progresso na implementação das políticas e medidas de mitigação setoriais, potenciando o envolvimento e reforçando a responsabilização dos setores na integração da dimensão climática nas políticas setoriais, com o objetivo de alcançar as metas setoriais estabelecidas.

Na organização das medidas são instituídas, além das tradicionais áreas setoriais, áreas transversais e áreas de intervenção integrada tendo em vista uma organização das medidas mais vocacionada para a sua implementação. A vertente Cidades Sustentáveis pretende dar visibilidade à relevância do papel das cidades no combate às alterações climáticas e a um conjunto alargado de iniciativas desenvolvidas a nível local e regional. A autonomização de uma área de intervenção relativa ao papel do Estado na transição para uma economia de baixo carbono releva desde logo pelo peso que este detém na economia nacional e pelo impacte que as ações desenvolvidas podem ter na economia. Cabe ao Estado liderar pelo exemplo a alteração de paradigma que deverá operar a transição para uma economia de baixo carbono. Quanto às áreas transversais, destaca-se o reforço da componente relacionada com a participação, a comunicação e a sensibilização do cidadão, visando um maior envolvimento da sociedade civil neste âmbito e a consideração de medidas específicas em inovação e desenvolvimento, componente fundamental na transição para uma economia de baixo carbono.

A promoção de um modelo de desenvolvimento de baixo carbono beneficia atualmente de um quadro de financiamento favorável, gerando oportunidades de investimento e consequentemente, promovendo a competitividade das empresas e a criação de empregos verdes, desígnio que se pretende alcançar com a implementação do PNAC e que justifica a oportunidade da sua adoção.

Anexo — Evolução das emissões no período 1990 -2012

O Protocolo de Quioto estabeleceu que a UE, como um todo, estava obrigada, no período 2008 a 2012, a uma redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) de -8 % em relação aos níveis de 1990. No acordo de partilha de responsabilidades a nível comunitário ficou estabelecido que Portugal poderia aumentar as suas emissões em 27 % em relação a 1990, não podendo exceder as 382 milhões de toneladas de equivalentes de CO(índice 2) (Mt CO(índice 2)e) no período 2008-2012, o que representa um valor médio anual de 76,39 Mt CO(índice 2)e.

Desde 2001, Portugal contou com uma Estratégia para as Alterações Climáticas (8), documento que enquadrou o desenvolvimento das políticas sobre esta matéria e a atividade da Comissão para as Alterações Climáticas, criada em 1998 (9) e cujas funções foram integradas na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), em 2012.

Desde 2001, o instrumento central das políticas de mitigação das alterações climáticas tem sido o PNAC que integra as políticas e medidas de mitigação das alterações climáticas que visam a redução de emissões de GEE a nível nacional nos diversos setores.

Após o rápido crescimento verificado durante a década de 90, as emissões nacionais registaram um abrandamento no início dos anos 2000, verificando-se, após 2005, um decréscimo das emissões nacionais.

De acordo com os dados da submissão oficial de Portugal às Nações Unidas (relativo às emissões até 2012) (10), Portugal encontra-se em linha de cumprimento com os objetivos traçados para o período 2008-2012 em termos de limitação de emissões de GEE.

As emissões nacionais referentes ao ano de 2012 (sem contabilizar o setor uso do solo, alteração do uso de solo e floresta (LULUCF)) estavam 13 % acima do valor de 1990. Este valor representa no entanto um decréscimo de cerca de -22 % em relação a 2005 (Figura 12).

Figura 12: Evolução das emissões nacionais face a 1990

(ver documento original)

Esta tendência reflete em grande medida a evolução da economia portuguesa que se caraterizou por um forte crescimento associado ao aumento da procura de energia e da mobilidade na década de 90 e a uma estabilização das emissões no início da década de 2000, sobretudo devido ao aumento da incorporação de gás natural e ao aumento da penetração das energias de fonte renovável, as quais apoiaram uma redução consistente das emissões nacionais desde 2005. Contudo, as emissões mais recentes refletem também a redução da procura verificada na economia portuguesa devido à crise económica e financeira.

O setor da energia, incluindo transportes, mantém-se em 2012 como o principal sector responsável pelas emissões de GEE, representando cerca de 70 % das emissões nacionais, e apresentando um crescimento face a 1990 de cerca de 15 %.

O setor dos transportes, que é fortemente dominado pelo tráfego rodoviário, é um dos setores que registou maior crescimento no período 1990-2012: 65 %. No entanto esta situação tem sofrido alterações nos anos mais recentes em que se verifica uma redução destas emissões desde 2002, acentuando-se nos últimos anos.

Os setores resíduos, agricultura e processos industriais têm um peso aproximado (12 %, 11 % e 7 %, respetivamente). No entanto, os setores dos resíduos e dos processos industriais apresentam uma tendência de crescimento face a 1990, da ordem dos 37 % e 3 % respetivamente, enquanto os setores agrícola e dos solventes registam uma tendência de redução das emissões de, respetivamente, -11 % e -29 %.

O setor LULUCF é um sumidouro líquido em todo o período. Na evolução registada são evidentes os grandes incêndios que ocorreram em 2003 e 2005 e que se traduziram numa redução significativa da capacidade de sequestro.

A Figura 13 e a Figura 14 mostram a evolução das emissões setoriais no período 1990-2012 e o peso relativo das emissões dos setores em 2012.

Figura 13: Emissões nacionais por setor

(ver documento original)

Figura 14: Repartição das emissões nacionais de GEE em 2012

(ver documento original)

Uma análise das emissões de GEE por unidade de PIB permite verificar que em 2005 se iniciou um processo de dissociação entre o PIB e as emissões, resultante da descarbonização da economia, ou seja, uma economia com menos carbono emitido por cada unidade de riqueza produzida, tendência que é anterior à atual crise económica.

Vários fatores estão na base desta tendência, como seja o crescimento da penetração de fontes energéticas menos poluentes como o gás natural, com a construção de centrais de ciclo combinado e de unidades de cogeração, mais eficientes.

São ainda de apontar outras causas, como seja o crescimento significativo da energia produzida a partir de fontes de energia renovável (principalmente eólica e hídrica), e a implementação de medidas de EE. A melhoria da eficiência no setor dos transportes (através da renovação do parque automóvel) e no setor habitacional (por via da certificação dos edifícios) poderá também explicar estas tendências.

Quando comparado com o resto da Europa, apesar da significativa redução da intensidade carbónica do PIB, verifica-se que Portugal apresenta valores superiores à média europeia.

De 2011 para 2012 o carvão recuperou importância, com um aumento de 31 % no consumo para produção elétrica. Simultaneamente verificou-se uma redução de 44 % entre 2011-2012 no uso de gás natural para produção de energia elétrica. Estas tendências são explicadas pelos preços baixos de carvão face ao gás natural. Deve realçar-se também o contributo da descida do PIB de 2011 para 2012, de -3,2 %, para este efeito combinado.

No que respeita às emissões per capita, verificam-se em 2012 valores da mesma ordem dos registados em 1990. Depois de uma fase de aumento das emissões per capita até 2002, com um máximo de 8,5 t CO(índice 2e)/per capita, a tendência tem vindo a ser de redução deste valor. A comparação das emissões nacionais per capita com a UE permite constatar a manutenção dos baixos valores nacionais face às médias europeias.

Parte — Balanço de cumprimento do Protocolo de Quioto

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