Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015 — Quadro Estratégico para a Política Climática (QEPiC)
Aprova o Quadro Estratégico para a Política Climática, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, determina os valores de redução das emissões de gases com efeito de estufa para 2020 e 2030 e cria a Comissão Interministerial do Ar e das Alterações Climáticas
iii) Disponibilizar gratuitamente a necessária informação climática e ferramentas de apoio à decisão em adaptação no sector público e privado;
iv) Adotar planos de comunicação tendo em vista a sensibilização do público em geral em relação às alterações climáticas.
Integrar a adaptação no ordenamento do território
A área temática dedicada à integração da adaptação no ordenamento do território deverá promover a introdução da componente adaptação nos instrumentos de política e gestão territorial, a todas as escalas relevantes para uma coerente implementação da ENAAC 2020. Para este efeito, deverá incluir a capacitação dos agentes sectoriais no que respeita à integração territorial de medidas específicas de adaptação, tendo em conta ameaças e oportunidades associadas aos efeitos das alterações climáticas.
Esta área deverá promover igualmente a articulação intersectores, tendo por base a identificação dos principais constrangimentos e oportunidades em matéria de adaptação de forma a assegurar a compatibilização entre as diferentes medidas de cariz setorial.
Paralelamente, esta área temática, deverá entre outros aspetos, promover:
A divulgação de informação e de outros recursos que orientem os diversos agentes sectoriais na gestão ativa da adaptação às alterações climáticas nas suas atividades de forma enquadrada com as especificidades locais e regionais;
ii) A análise e o mapeamento dos perigos com origem climática, bem como a consequente alteração e adaptação dos principais instrumentos de política e gestão territoriais;
iii) A elaboração de orientações técnicas com vista a assegurar a integração da adaptação às alterações climáticas nos instrumentos de gestão territorial;
iv) A integração da adaptação às Alterações Climáticas no Programa de Ação do PNPOT;
A integração da adaptação às alterações climáticas nas Agendas de Desenvolvimento Urbano Sustentável.
Integrar a Adaptação na Gestão dos Recursos Hídricos
A área temática dedicada à integração da adaptação na gestão dos recursos hídricos deve promover a introdução da componente adaptação nos instrumentos de política, planeamento e gestão dos recursos hídricos nacionais, a escalas relevantes para uma coerente implementação da ENAAC 2020. O âmbito desta área temática deverá também incluir a capacitação dos diversos agentes sectoriais em matéria de adaptação, tendo em conta a variabilidade espacial dos riscos e oportunidades associados aos efeitos das alterações climáticas nos recursos hídricos. Sem prejuízo de outras prioridades que sejam acordadas no decorrer dos trabalhos da Estratégia, esta área deverá promover a avaliação sectorial e a articulação intersetores dos principais constrangimentos e oportunidades para a adaptação relacionados com a gestão dos recursos hídricos, incluindo as seguintes ações, designadamente:
Incorporar a componente adaptação nos principais instrumentos de política, planeamento e gestão da água;
ii) Promover a divulgação de informação sobre a gestão dos recursos hídricos que oriente os diversos agentes sectoriais na gestão ativa da adaptação às alterações climáticas nas suas atividades, considerando as especificidades das bacias hidrográficas;
iii) Propor e acompanhar a implementação de medidas de adaptação de âmbito da gestão dos recursos hídricos.
2.3.2 — Setores prioritários e integração horizontal na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020
A ENAAC 2020 promove uma coerente integração horizontal da adaptação desenvolvendo atividades e trabalho específico em nove Sectores prioritários através dos grupos de trabalho setoriais (GT) identificados em 4.2.2.
2.3.2.1 — Competências dos grupos de trabalho setoriais
Tendo em consideração a visão, os objetivos e as áreas temáticas da ENAAC 2020, cada GT tem como competências:
Promover a identificação, análise e avaliação dos principais impactes, vulnerabilidades, opções e medidas de adaptação para cada sector;
Envolver os diversos agentes sectoriais nas atividades dos GT;
Promover a integração da componente adaptação em todas as políticas relevantes e instrumentos de planeamento sectoriais;
Identificar necessidades e falhas de conhecimento relevantes para o sector;
Promover o desenvolvimento e a avaliação de estudos sectoriais em adaptação, incluindo a identificação de fontes de financiamento e mecanismos de monitorização e avaliação;
Apresentar plano e relatório de atividades de acordo com o estabelecido pela coordenação da Estratégia;
Contribuir ativamente para os trabalhos das diferentes áreas temáticas, de acordo com os objetivos da estratégia.
Articular, quando necessário, com outros GT.
2.3.2.2 — Coordenação dos grupos de trabalho sectoriais
Para cada um dos setores prioritários é criado um GT (22) cuja coordenação será assegurada pelo(s) respetivo(s) organismo(s) da administração central com competências nesse sector (anexo).
Os diferentes GT reúnem sempre que necessário por convocatória dos seus responsáveis e devem ser constituídos num prazo máximo de dois meses, a contar a partir da data da designação dos responsáveis pela coordenação.
Cada GT definirá, em regulamento próprio ou outra forma considerada adequada, a sua estrutura, o seu modo de funcionamento, as suas competências e os seus objetivos específicos, para lá dos explicitamente referidos na Estratégia.
Sem prejuízo de, no decorrer da vigência da Estratégia, virem a ser identificados outros sectores ou domínios igualmente estratégicos, são identificados para a promoção e implementação da adaptação em Portugal os seguintes nove setores prioritários e respetivos GT:
Agricultura (GT AGRI)
Os cenários de evolução climática para Portugal até ao final do século XXI apontam para condições progressivamente mais desfavoráveis para a atividade agrícola, decorrentes da redução da precipitação e aumento da temperatura, do agravamento da frequência e intensidade dos eventos extremos e do aumento da suscetibilidade à desertificação.
A agricultura tem vindo a ser gravemente afetada pelas alterações climáticas que se têm verificado nas últimas décadas, especialmente pela ocorrência de secas e outros eventos extremos, projetando-se o agravamento das tendências observadas até final do sécúlo XXI.
O desenvolvimento recente do conhecimento científico sobre clima tem permitido reduzir a incerteza associada à sua evolução futura, designadamente para Portugal, evidenciando a necessidade incontornável de atuação para adaptar a sociedade às novas condições.
A disponibilidade de água e a capacidade de rega, a fertilidade do solo e a prevenção da erosão, a gestão de risco face aos eventos extremos e à maior variabilidade climática, a alteração dos sistemas fitossanitários e de sanidade animal face ao acréscimo de condições favoráveis a organismos prejudiciais às culturas e às plantas e aos animais, bem como a disponibilidade de património genético animal e vegetal adaptado às novas condições climáticas constituem os principais fatores críticos para a adaptação da agricultura às alterações climáticas expectáveis.
A atuação necessária para responder a esses desafios implica o envolvimento alargado de todos os agentes sectoriais segundo a respetiva natureza e responsabilidades: produtores agrícolas e suas organizações, comunidade científica, organizações da sociedade civil e administração pública.
Essa atuação assentará numa visão dinamizadora do importante papel deste sector: salvaguardar a capacidade dos espaços agrícolas proporcionarem os múltiplos bens e serviços que contribuem para o desenvolvimento sustentável do país, reduzindo a vulnerabilidade às alterações climáticas.
Biodiversidade (GT BIODIV)
A biodiversidade é o suporte básico no qual assenta a sobrevivência do Homem e a economia global. As alterações climáticas são o mais recente fator de ameaça à biodiversidade a nível global e, potencialmente, um dos mais relevantes. Esta nova ameaça atua de forma direta, e por vezes irreversível, sobre as espécies e os ecossistemas e, sobretudo, de forma indireta, potenciando e agravando os efeitos de outros fatores de ameaça já identificados. É possível verificar que algumas espécies e ecossistemas estão a demonstrar uma capacidade para a adaptação natural, enquanto outros evidenciam impactes negativos, nomeadamente a redução de efetivos populacionais e a disrupção do fornecimento de serviços pelos ecossistemas. Assim, as alterações climáticas, para além de afetarem as espécies individualmente e a saúde dos ecossistemas, afetam também os bens e serviços fornecidos ao Homem pelos ecossistemas.
Ao mesmo tempo que as alterações climáticas têm impactes na biodiversidade, a biodiversidade e os serviços dos ecossistemas a eles associados têm um reconhecido papel na redução das alterações climáticas e dos seus impactes.
Os impactes das alterações climáticas são assim um novo desafio para a conservação da natureza, incluindo a necessidade de balancear a adaptação natural das espécies e dos ecossistemas com a adaptação planeada, visando, entre outros, objetivos, tais como o aumento da resiliência dos ecossistemas, o controlo de espécies invasores e a manutenção do valor económico e ambiental dos ecossistemas.
Economia (indústria, turismo e serviços) (GT ECON)
A importância que o sector industrial assume no contexto da economia nacional e as vulnerabilidades a que poderá estar sujeito face aos impactes expectáveis/previsíveis resultantes das alterações climáticas implica que sejam desenvolvidas medidas de adaptação que minimizem os potenciais danos.
A evolução e as consequências das alterações climáticas fazem do sector da indústria e dos seus subsetores um dos mais vulneráveis, razão pela qual se considera que as preocupações devem estar centradas ao nível do aprovisionamento de matérias-primas e na localização geográfica das unidades/complexos industriais.
Por outro lado, ao nível do setor do comércio e dos serviços, constata-se que estes assumem uma crescente importância e peso na economia nacional, encontrando-se igualmente vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas, na medida em que estão, na sua grande maioria, localizados em zonas sensíveis. O fator localização poderá implicar restrições no acesso dos cidadãos a determinados bens e serviços, pelo que importa e urge salvaguardar essas situações, criando-se condições para a implementação de uma adequada adaptação aos impactes causados pelas alterações climáticas.
O impacte das alterações climáticas afetará, nomeadamente, os países com uma forte dependência económica do setor do turismo, como Portugal. Sendo uma atividade sujeita a uma forte concorrência entre destinos, depende do território e do clima, enquanto "matérias-primas" básicas para este sector.
As alterações climáticas, que previsivelmente desencadearão algumas modificações, como a perda de biodiversidade, a erosão do litoral e consequente degradação da paisagem, ou até o aumento de incidência de doenças transmitidas por determinados organismos, são hoje uma preocupação crescente no que toca ao turismo.
Por exemplo, com o aumento do nível médio das águas do mar o turismo de «sol e praia» será fortemente afetado pelo previsível desaparecimento das praias e a escassez de água, a que poderá inviabilizar determinadas atividades turísticas que dependam da mesma.
Para além dos efeitos diretos nefastos que as alterações climáticas possam desencadear neste sector, deverá ainda ser acautelado que, futuramente, não comprometam o seu desenvolvimento e crescimento económico, pelo que se impõe que sejam ponderadas estratégias que incorporem as medidas de mitigação e adaptação mais adequadas, como mecanismos de resposta a este desafio.
Energia e segurança energética (GT ENERG)
O sector energético tem uma importância incontornável, dada a sua natureza estruturante e interdependência sistémica com outros sectores da economia. Nessa qualidade, é também uma área determinante a considerar na perspetiva de uma estratégia de adaptação, quer do lado da oferta de energia quer do lado da procura, dado que quaisquer vulnerabilidades poderão assumir um efeito multiplicador decorrente de falhas em cascata, com repercussões noutros sectores de atividade e concomitantemente nos consumidores. Nesse sentido, assumem particular importância os planos de contingência integrados, que permitam minimizar essas falhas e consequentemente o número de consumidores afetados, especialmente, quando a dimensão do impacte exige a priorização do abastecimento de energia a determinado tipo de consumidores (ex.: hospitais, forças de segurança, bombeiros ou outros centros nevrálgicos).
De facto, do lado da oferta, as cadeias de valor do sector energético têm áreas de risco e vulnerabilidade específicas, quer em termos das infraestruturas fixas (relacionadas com as atividades de produção de eletricidade, abastecimento de matérias-primas e produção e expedição de produtos petrolíferos e gás natural) quer das infraestruturas lineares (transporte e distribuição de eletricidade e transporte de combustíveis). Do lado da procura, podem sobrevir aumentos de consumo energético anómalos (procura de eletricidade para aquecimento e arrefecimento para vagas de frio e calor, por exemplo), que terão também de ser geridos no contexto das atinentes medidas de adaptação.
De modo a mitigar o efeito negativo dos riscos, as empresas do sector energético têm vindo a desenvolver medidas e ações de adaptação às alterações climáticas, que se enquadram essencialmente na adaptação antecipatória, ou seja, constituem uma resposta planeada e antecipada que evita e minimiza a necessidade de grandes investimentos na área da emergência. Não obstante, o esforço de adaptação do sector deverá continuar a ser empreendido num futuro próximo, de modo a permitir uma melhor adaptação às alterações climáticas por parte das empresas e da sociedade em geral. Refira-se ainda que, em termos da gestão dos planos de adaptação das infraestruturas do sector da energia, se torna relevante e condicionante a interligação com os planos de adaptação de outros sectores, nomeadamente:
Gestão de recursos hídricos, a nível da sua caracterização, disponibilidade e restrições ao uso;
ii) Gestão das vias de transporte e instalações portuárias, a nível do seu planeamento e respetiva adaptação;
iii) Gestão da emergência, a nível dos planos de emergência e contingência.
Florestas (GT FLORT)
As florestas constituem a base de um sector da economia fortemente exportador, de elevado valor acrescentado e gerador de emprego. Para além da sua importância económica e enquanto elemento promotor da coesão social, as florestas desempenham importantes funções de proteção do solo e da água, de suporte de biodiversidade e combate à desertificação. Porém, os impactes diretos e indiretos das alterações climáticas sobre os sistemas florestais poderão comprometer a sua capacidade de proporcionar um conjunto vasto de bens e serviços.
Destacam-se entre os principais impactes das alterações climáticas, o agravamento das condições meteorológicas favoráveis à ocorrência de incêndios, aumentando o risco associado a este agente abiótico e os riscos associados às pragas e doenças. De forma menos percetível e imediata, a alteração da distribuição geográfica dos nichos ecológicos das espécies, que potencialmente se traduzirá na perda de vitalidade de povoamentos e da produtividade dos povoamentos florestais.
As medidas de adaptação das florestas às alterações climáticas deverão ter como finalidade a manutenção da capacidade em proporcionar de forma sustentável um conjunto amplo de bens e serviços, reduzindo a vulnerabilidade das florestais e da sociedade, reduzindo os riscos e aumentando a sua capacidade de adaptação. O aumento do conhecimento relativo às alterações climáticas, a monitorização e avaliação dos seus impactes acompanhado de uma atuação sobre os sistemas florestais que vise a redução dos riscos e aumente a sua resiliência norteiam as medidas de adaptação das florestas às alterações climáticas.
Saúde humana (GT SAÚDE)
Com as alterações climáticas são potencialmente afetados determinantes sociais e ambientais que representam riscos para a saúde. São disso exemplo os relacionados com o aumento de doenças associadas à poluição do ar e aeroalérgenos, eventos extremos (cheias e secas), aumento da frequência e intensidade das ondas de calor, alterações na distribuição e incidência de doenças transmitidas por vetores e alterações da disponibilidade e qualidade da água e toxicoinfeções, entre outras.
As alterações climáticas podem levar a mudanças significativas na distribuição geográfica e sazonal e na propagação das doenças transmitidas por vetores. Estas doenças assumem uma grande importância sendo que, em Portugal Continental, as mais preocupantes estão associadas ao mosquito Aedesaegypti (especialmente dengue). As espécies de Aedes estão presentes em regiões próximas - Aedesaegypti na Região Autónoma da Madeira e Aedesalbopictus em Espanha.
Com o aumento da temperatura, como consequência das alterações climáticas prevê-se o aumento do número de meses favoráveis para o desenvolvimento destes vetores e consequente aumento do risco de doenças por eles transmitidos.
Neste contexto, pode afirmar-se que as alterações climáticas e os efeitos expectáveis na distribuição e prevalência das doenças em Portugal poderão levar ao surgimento de novas solicitações sobre os sistemas de saúde, exigindo um trabalho de adaptação que deve ser realizado o mais cedo possível para prevenir e diminuir a extensão dos efeitos sobre a população.
Segurança de pessoas e bens (GT SEGUR)
Os cenários de alterações climáticas modelados para o território nacional impõem que uma adaptação adequada do sistema de proteção civil seja articulada em conformidade com o aumento da probabilidade de ocorrência de eventos meteorológicos extremos.
Verificando-se os cenários previstos, poderá existir um aumento de fenómenos em que a segurança de pessoas e bens esteja em causa. Urge assim adotar novas abordagens, de modo a reforçar a interligação das medidas a implementar no âmbito da redução do risco de catástrofes e da adaptação a alterações climáticas. As medidas de adaptação face às alterações climáticas deverão orientar-se em duas áreas de atuação principais:
No planeamento de emergência: centrado na avaliação de riscos e vulnerabilidades para divulgação e capacitação dos diversos agentes e população sobre as alterações climáticas e seus efeitos; na integração da componente de adaptação a alterações climáticas nos planos de emergência de proteção civil e nos instrumentos de gestão territorial, com base numa cartografia de risco, tendo em vista à redução da vulnerabilidade aos riscos climáticos; identificação de boas práticas;
ii) Na resposta à emergência: com o redimensionamento das estruturas com as necessárias adaptações de meios e recursos para fazer face aos impactes das alterações climáticas; formação destinada às equipas de intervenção; identificação de boas práticas.
Transportes e comunicações (GT TRANS)
O grupo de trabalho transportes e comunicações (GT TRANS) visa corresponder à necessidade de estudar, monitorizar e propor medidas para preservar infraestruturas e serviços de transportes e comunicações, cuja vulnerabilidade aos impactes das alterações climáticas deve constituir preocupação no quadro da ENAAC. Nesta perspetiva, o GT TRANS no seu programa de trabalho irá acomodar explicitamente os aspetos ligados à proteção das infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, portuárias, aeroportuárias e de telecomunicações.
A possibilidade de se registarem com crescente frequência fenómenos meteorológicos muito severos que, eventualmente, possam atingir importantes infraestruturas de transporte, de forma continuada ou intempestiva, por vezes com contornos de verdadeira catástrofe, constitui um risco significativo para a segurança de pessoas e bens e para o funcionamento da economia e da sociedade em geral.
Importa por isso minimizar os efeitos de tais impactes, pela via das medidas de caráter preventivo que urge identificar, priorizar, programar e concretizar, mas também pela via de um cuidado planeamento de ações de emergência que permitam, em situações de eventos meteorológicos extremos, manter em operação os serviços de transporte de pessoas e de mercadorias e também as telecomunicações, essenciais para o desenvolvimento das próprias operações de socorro e proteção.
Zonas costeiras e mar (GT MAR)
No litoral de Portugal Continental, as consequências mais importantes das alterações climáticas são a subida do nível médio do mar e a modificação do regime de agitação marítima, da sobrelevação meteorológica, da temperatura e da precipitação. As modificações referidas geram impactes na faixa costeira ao nível do balanço sedimentar e podem traduzir-se no estabelecimento ou variação da intensidade da erosão, bem como na modificação da frequência e intensidade de inundações costeiras e ainda alterações na qualidade da água de estuários, lagunas e aquíferos costeiros.
As áreas de maior vulnerabilidade na zona costeira identificadas com tendência erosiva ou erosão confirmada e com registo de ocorrência de fenómenos de galgamento e inundação costeira são aquelas onde, tendencialmente, os impactes das alterações climáticas serão mais evidentes. Constituem assim preocupação adicional locais com densidade de ocupação humana elevada, protegidos ou não por estruturas de proteção/defesa costeira, com particular relevância para as áreas do litoral cujo conteúdo morfológico se associa a substrato rochoso brando ou móvel e baixo (praias, dunas, ilhas-barreira, barreiras arenosas, zonas húmidas).
A elevação do nível médio do mar irá favorecer a inundação costeira e será particularmente importante nos locais em que a morfologia apresenta cotas baixas. No caso das zonas húmidas ribeirinhas, a influência da inundação dependerá da magnitude do forçamento eustático mas também da taxa de acumulação sedimentar e da sua distribuição, a qual é muito variável no tempo e no espaço, com padrão de reação específico de cada local. A modificação futura do regime de agitação marítima (rotação em sentido horário ao largo de 5º a 15º) decorrente das previsões em cenário de alteração climática (SIAM I), tem potencial para incrementar o transporte sólido litoral à custa de variação da distribuição anual de alturas e do rumo das ondas, prevendo-se um agravamento da intensidade dos processos erosivos em determinados troços costeiros.
2.4 — Coordenação e implementação
Uma Estratégia deste tipo necessita de uma estrutura de implementação simples e eficaz, com vista à concretização dos seus objetivos.
A implementação da ENAAC 2020 fica sob a responsabilidade:
De um Grupo de Coordenação (GC);
De um Painel Científico (PC);
Da APA, I. P., que preside ao GC.
A Comissão Interministerial do Ar e das Alterações Climáticas (CIAAC) assegura o acompanhamento político das tutelas setoriais e dos governos regionais dos Açores e da Madeira.
A Figura 17 apresenta o organograma e as relações entre os diferentes elementos desta estrutura e a sua relação com os grupos e áreas temáticas. As competências de cada elemento encontram-se especificadas abaixo.
Figura 17: Organograma da ENAAC 2020
2.4.1 — Grupo de Coordenação
O GC da ENAAC 2020 é constituído por:
APA, I. P., que preside;
Os coordenadores das áreas temáticas;
Os coordenadores dos grupos de trabalho sectoriais;
Representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
Representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
O GC reúne, por convocatória da sua presidência, sempre que tal for considerado necessário para dar cumprimento aos objetivos da estratégia ou por proposta de um ou vários dos seus membros.
O GC tem como competências:
Elaborar um plano geral de implementação bianual com base nos contributos das diferentes áreas temáticas e GT, o primeiro dos quais a ser concluído dois meses após a apresentação dos respetivos planos temáticos;
Coordenar o processo de monitorização, avaliação e reporte dos trabalhos e do grau de sucesso da Estratégia em relação aos seus objetivos;
Promover a articulação entre sectores através da discussão e definição de orientações para as atividades das áreas temáticas e GT;
Dinamizar as atividades necessárias à prossecução da Estratégia;
Elaborar propostas para a revisão da Estratégia;
Aprovar os relatórios;
Propor a constituição do PC da ENAAC, num prazo máximo de seis meses a partir da data da designação dos responsáveis pela coordenação.
2.4.2 — Painel Científico
O PC de apoio à ENAAC 2020 tem uma composição mínima de cinco elementos, nomeada para três anos, sob proposta do GC e designada por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente. Os elementos do PC deverão ser cientistas de reconhecida experiência em diferentes áreas relacionadas, entre outras, com as alterações climáticas, ambiente, gestão de risco ou políticas públicas. O PC deverá eleger um presidente, de entre os seus elementos, na primeira reunião ou quando ocorram alterações da sua composição superiores a três elementos.
O PC emitirá pareceres que poderão ser solicitados por qualquer um dos membros do GC da ENAAC. O presidente do PC pode participar nas reuniões do GC a convite deste.
O PC tem como objetivos:
Aconselhar e providenciar suporte científico aos trabalhos dos diferentes agentes envolvidos na Estratégia;
Apoiar e aconselhar o GC, tendo em atenção os objetivos da Estratégia;
Acompanhar o grau de progresso da implementação da Estratégia, sugerindo melhorias consideradas pertinentes.
2.4.3 — Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
No âmbito da ENAAC 2020, a APA, I. P., assegura as funções de coordenação geral da ENAAC, tendo como competências:
Coordenar os trabalhos da Estratégia, enquanto Presidente do GC e em articulação com este;
Cocoordenar as seis áreas temáticas;
Secretariar o PC;
Contribuir com assessoria técnica e o suporte analítico necessário à prossecução da ENAAC;
Monitorizar, avaliar e reportar os trabalhos, de acordo com os compromissos assumidos por Portugal e o grau de sucesso da ENAAC 2020 em relação aos seus objetivos;
Promover a revisão da ENAAC 2020.
2.4.4 — Reporte
Compete ao GC assegurar os elementos para o reporte adequado em matéria de adaptação às alterações climáticas, por forma a dar cumprimento às obrigações internacionais, designadamente às seguintes entidades e nos seguintes âmbitos:
Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, no âmbito das Comunicações Nacionais e outros reportes em matéria de cooperação internacional;
Comissão Europeia, no âmbito da aplicação do Regulamento UE) n.º 525/2013525/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 (MMR);
Comissão Europeia, no âmbito da aplicação da Estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas e, designadamente, do seu Scoreboard;
Comissão Europeia, no âmbito do MMR que diz respeito às metodologias para os apoios às alterações climáticas nos diversos fundos comunitários.
O reporte será desenvolvido através dos contributos produzidos pelas diversas áreas temáticas e GT, em particular a área temática dedicada ao financiamento, implementação e reporte, por forma a dar resposta aos diversos compromissos internacionais, nos prazos estabelecidos.
2.5 — Cronograma e resultados esperados
Sem prejuízo de outros cronogramas especificamente acordados pela estrutura da Estratégia, a Figura 18 apresenta o cronograma geral da ENAAC 2020, incluindo os principais prazos e relatórios esperados.
Os relatórios deverão conter, designadamente:
O progresso relativo a cada um dos objetivos da ENAAC 2020, com descrição detalhada por área temática e sector prioritário, em particular no que respeita no grau de integração da adaptação nas diversas políticas públicas e sectoriais e na implementação de medidas de adaptação;
Recomendações, no sentido de obviar dificuldades ou lacunas, e proposta de melhorias, face ao estado de implementação geral da ENAAC 2020, com base no progresso relativo aos objetivos descritos na alínea anterior.
A ENAAC 2020 terá três momentos de avaliação de progresso e de planeamento da implementação da estratégia, no final de cada um dos anos indicados:
2016: Relatório Intercalar #1;
2018: Relatório Intercalar #2;
2020: Relatório Final e de Avaliação.
Adicionalmente, e em linha com a visão e objetivos da Estratégia, a Plataforma Nacional de Adaptação deverá estar operacional no terceiro ano após a aprovação formal desta Estratégia, e deverá ser promovida a Revisão formal da ENAAC para 2020.
Figura 18: Cronograma geral da ENAAC 2020 com indicação de prazos para os principais resultados e relatórios de progresso
Anexo — Entidades coordenadoras dos trabalhos
(1) Em Copenhaga (2009) e em Cancun (2010).
(2) Doha.
(3) No horizonte 2020 e no âmbito do pacote energia-clima para 2020, a partilha de esforços entre os Estados-Membros foi definida através da Decisão n.º 406/2009/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009.
(4) Designadamente no âmbito do Regulamento (UE) n.º 525/2013525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 (MMR), relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informação sobre emissões de GEE e de comunicação a nível nacional e da UE de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas.
(5) Na verdade, o valor mais elevado de emissões nacionais (sem contabilizar o setor LULUCF) foi registado em 2002, sendo que, entre 1999 e 2006, os valores de emissões nacionais se mantiveram consistentemente acima dos 80 Mt CO(índice 2e), assumindo os valores mais elevados em 2002 (88,2 Mt CO(índice 2e)) e 2005 (87,8 Mt CO(índice 2e)).
(6) O CA traduz um crescimento do PIB de 3 % ao ano entre 2020 e 2030 e o CB um crescimento do PIB de 1 % ao ano no mesmo período.
(7) Produzidos a partir de resíduos, detritos, material celulósico não alimentar ou material lenho-celulósico.
(8) Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2001, de 30 de maio.
(9) Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/98, de 29 de junho.
(10) Submissão do INERPA de 20 de novembro de 2014.
(11) Estratégia Nacional para as Florestas, RCM n.º 114/2006.
(12) Relatório de Balanço da Seca 2005 - Comissão Nacional para a Seca 2005.
(13) Informação GPP/2012 com base nos trabalhos da Comissão de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca e das Alterações Climáticas, criada ao abrigo da RCM n.º 37/2012.
(14) Dados da plataforma Europeia CLIMATE-ADAPT (http://climate-adapt.eea.europa.eu/countries, acedido em 19 de janeiro de 2014).
(15) COM(2013) 216 final de 16 de abril de 2013.
(16) A noção de "Risco" está associada a diversas definições, consoante diferentes domínios de conhecimento, não existindo propriamente uma definição consensual a nível nacional e mesmo internacional. Ao longo do texto o emprego da terminologia associada a "Risco" tem por base essencialmente as seguintes definições:
Risco climático - o risco imputado a um sistema humano por um evento de origem climática. O nível de risco está relacionado com a gravidade e probabilidade de ocorrência do evento e a forma como as suas consequências poderão atingir a vulnerabilidade social do sistema humano em questão. O risco pode ser quantificado pelos resultados, como por exemplo em termos de mortalidade e morbilidade ou perdas económicas. (Baseado em Brooks 2003: Vulnerability, Risk and Adaptation: A conceptual Framework. Tyndall Centre for Climate Change. Working Paper 38);
ii) Risco: Consequências potenciais para vidas humanas e bens e de resultado incerto. Risco é frequentemente referido como a probabilidade de ocorrência de eventos perigosos ou tendências desses eventos multiplicadas pelas suas consequências (Relatório IPCC - WG II, 2014, tradução livre).
(17) Informação sobre anteriores projetos de Investigação realizados em Portugal desde 2005 encontra-se disponível na InfoBase do projeto Europeu CIRCLE-2 (http://infobase.circle-era.eu/).
(18) Em particular no âmbito do Programa de financiamento de investigação da UE - Horizon 2020.
(19) Por exemplo: a EIONET (EEA) e o ETC-CCA (EEA).
(20) Nomeadamente os relacionados com os fundos: QEC; FPC; LIFE+; MFEEE.
(21) Por exemplo através da coordenação e cooperação com as atividades da Estratégia Europeia de Adaptação, da plataforma Europeia Climate-Adapt (http://climate-adapt.eea.europa.eu/) e de plataformas nacionais de adaptação em outros países.
(22) Estes grupos de trabalho setorial são criados no âmbito da ENAAC 2020 embora possam, sempre que possível, dar continuidade ao trabalho dos anteriores grupos setoriais (2010-2013).
Declaração de Retificação n.º 41/2015 - Diário da República n.º 182/2015, Série I de 2015-09-17 Na 8.ª linha, da coluna «Coordenação», do quadro «Grupo Sectorial/Coordenação», onde se lê: «Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.; ANACOM - Autoridade Reguladora em Portugal das Comunicações Postais e das Comunicações Eletrónicas.» deve ler-se: «Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.; Autoridade Nacional de Comunicações.»
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