Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2015 — Autoriza a Força Aérea a realizar a despesa relativa à aquisição de combustíveis operacionais de aviação, para o ano de…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2015-01-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a Força Aérea a realizar a despesa relativa à aquisição de combustíveis operacionais de aviação, para o ano de 2015

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O fornecimento de combustíveis operacionais de aviação às aeronaves da Força Aérea constitui um fator crítico para o cumprimento da respetiva missão.

Através da presente resolução, o Governo autoriza a Força Aérea a realizar a despesa relativa à aquisição de combustíveis operacionais de aviação AVTUR c/ FSII/F-34 para as Bases Aéreas n.os 5, 6 e 11, para o ano de 2015, ao abrigo do Acordo Quadro vigente para este tipo de combustíveis desde fevereiro de 2013.

O Governo procede igualmente à delegação no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, da competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do respetivo procedimento concursal.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 28 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Força Aérea a realizar a despesa relativa à aquisição de combustíveis operacionais de aviação AVTUR c/ FSII /F-34, para o ano de 2015, no montante máximo de 14.634.146,34 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao acordo quadro celebrado para o fornecimento de combustíveis operacionais, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

2 - Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no número anterior.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de janeiro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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