Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 6/2015/M — Aprova o Relatório e a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referentes ao ano económico de 2013
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Relatório e a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referentes ao ano económico de 2013
Aprova o Relatório e a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira do Ano de 2013
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 98/97, de 26 de agosto, com as alterações efetuadas pela Lei 48/2006, de 29 de agosto e pela Lei 61/2011, de 7 de dezembro e no uso das competências previstas, na alínea p) do nº 1 do artigo 227 e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea b) do artigo 38.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira e na alínea b) do artigo 5.º e artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 10-A/2000/M, de 27 de abril, e 16/2012/M, de 13 de agosto, reuniu em Plenário e resolveu aprovar o Relatório e a Conta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira referentes ao ano económico de 2013.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 21 de julho de 2015.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
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