Decreto n.º 6-A/2015 — Declara luto nacional pelo falecimento de Manoel de Oliveira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara luto nacional pelo falecimento de Manoel de Oliveira
de 2 de abril
Manoel de Oliveira, através da sua capacidade de criação de novas linguagens cinematográficas e da sua paixão pela sétima arte projetou Portugal no Mundo e marcou decisivamente o cinema português no século XX.
A sua obra continuará, certamente, a influenciar gerações de realizadores, atores, produtores e amantes do cinema em geral. O património cinematográfico de décadas de trabalho laborioso que deixa é hoje património de todos.
Em expressão de justa homenagem a Manoel de Oliveira, falecido a 2 de abril de 2015, entende o Governo declarar o luto nacional por dois dias.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Luto nacional
É declarado luto nacional por dois dias, em 2 e 3 de abril de 2015.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de abril de 2015. - Pedro Passos Coelho.
Assinado em 2 de abril de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de abril de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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