Resolução da Assembleia da República n.º 67/2015 — Recomenda ao Governo a adoção de um conjunto de diligências com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2015-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo a adoção de um conjunto de diligências com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português

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Recomenda ao Governo a adoção de um conjunto de diligências com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - A definição de uma estratégia nacional para a promoção da estabilidade financeira, junto do Comité Nacional para a Estabilidade Financeira, tendo em vista garantir a formação, a captação e a segurança das poupanças, a aplicação dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico e social, a existência de adequados mecanismos de prevenção e gestão de crises financeiras e que constitua a base para a fundamentação das posições de Portugal no quadro da União Europeia, em especial no contexto do mercado único, da união económica e monetária e da união bancária, e em outras instâncias e organizações internacionais com competências no domínio financeiro, o que deverá ser acompanhado pela atribuição de estatuto legal ao Comité Nacional para a Estabilidade Financeira.

2 - A promoção, no quadro europeu, da revisão do quadro legal e dos requisitos prudenciais de instituições de crédito com filiais localizadas em jurisdições com limitações de acesso a informação relevante e com atividades ou operações exercidas através de escritórios de representação ou simples prestação de serviços.

3 - A apresentação de propostas, junto das instituições europeias, tendo em vista a adoção de uma posição comum ou legislação a nível da União Europeia sobre o tratamento a conferir, para efeitos de supervisão e transparência, às atividades ou operações financeiras realizadas em jurisdições não cooperantes ou não transparentes, por forma a promover a sua eliminação e as suas consequências adversas em matéria de estabilidade financeira e de sã concorrência entre jurisdições.

4 - A constituição de um grupo de trabalho composto por representantes do Ministério da Justiça, do Ministério das Finanças, do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, das autoridades reguladoras do sistema financeiro, das associações representativas da indústria financeira e das associações representativas de consumidores, com vista à elaboração de uma proposta de criação de um mecanismos judicial ou arbitral expedito de resolução de litígios ocorridos em resultado de situações de crise em instituições financeiras.

Aprovada em 5 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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