Resolução da Assembleia da República n.º 69/2015 — Recomenda ao Governo a assunção de esforços na esfera supranacional para tornar o sistema financeiro mais transparente

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2015-06-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo a assunção de esforços na esfera supranacional para tornar o sistema financeiro mais transparente

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo a assunção de esforços na esfera supranacional para tornar o sistema financeiro mais transparente

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a adoção de uma postura interventiva junto de instâncias supranacionais, com especial enfoque para as Nações Unidas, sede preferencial para uma discussão abrangente e eficaz em prol de uma maior transparência dos Centros Financeiros Ofshore (CFO), sugerindo que uma primeira forma de se atingir o objetivo proposto passa por pressionar o referido fórum a adotar medidas que permitam a identificação de todo e qualquer beneficiário último de empresas sedeadas em paraísos fiscais, bem como o aumento de cooperação dos países onde se situam os CFO com as instituições judiciais nacionais e internacionais.

Aprovada em 5 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).