Decreto do Presidente da República n.º 74/2015 — Ratifica a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, adotada em Varsóvia, a 16 de maio de 2005
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, adotada em Varsóvia, a 16 de maio de 2005
de 23 de julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, adotada em Varsóvia, a 16 de maio de 2005, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 101/2015, em 19 de junho de 2015.
Assinado em 16 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de julho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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