Lei n.º 74/2015 — Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e a União das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e a União das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja do Município de Beja
de 28 de julho
Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e a União das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja do Município de Beja
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente lei altera a delimitação administrativa territorial entre as Freguesias de Beringel e a União das Freguesias de Santa Vitória e Mombeja do Município de Beja.
Artigo 2.º — Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são as que constam dos anexos I e II à presente lei, que dela fazem parte integrante.
Artigo 3.º — Alterações cadastrais e registrais
As alterações cadastrais e registrais, referentes a prédios, pessoas ou quaisquer outras modificações administrativas, determinadas por efeito da aplicação da presente lei, devem ser promovidas oficiosamente pelas entidades respetivamente competentes ou a requerimento das entidades ou pessoas interessadas, e são em todos os casos isentas de emolumentos ou quaisquer custos administrativos.
Aprovada em 24 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 16 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 20 de julho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I — Memória descritiva e justificativa
(a que se refere o artigo 2.º)
Alteração dos limites da freguesia de Beringel, do concelho de Beja, passando os mesmos conforme representação cartográfica, à escala 1:10000, com as seguintes confrontações:
A norte, concelho de Ferreira do Alentejo;
A este, concelho de Beja; União de Freguesias de Trigaches e S. Brissos (secção C);
A oeste, ribeiro do Rio Galego; União de Freguesias de Santa Vitória e Mombeja (secção A);
A sul, União de Freguesias de Santa Vitória e Mombeja (secção A).
ANEXO II — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/07/14500/0504705047.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).