Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2015 — Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2012, de 17 de julho, que autoriza a…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2015-09-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2012, de 17 de julho, que autoriza a realização da despesa e a assunção de encargos plurianuais no âmbito da participação do Estado Português no projeto de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2011, de 24 de outubro, reafirmou o interesse de Portugal em participar no programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transporte multiúsos KC-390 e delegou nos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia a competência para adotarem as medidas necessárias para assegurar a participação do Estado no referido programa.

Neste âmbito, o Despacho n.º 15136/2011, de 1 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 9 de novembro, reconheceu que estavam reunidas as condições necessárias para efeitos de assunção dos compromissos contratuais inerentes à participação portuguesa no programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transporte multiúsos KC-390, e estabeleceu a participação financeira do Estado no mesmo programa.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2012, de 17 de julho, autorizou a realização da despesa até ao montante máximo de trinta milhões de euros, tendo sido delegada nos Ministros de Estado e das Finanças, da Defesa Nacional e da Economia a competência para definir, por despacho, os termos e os procedimentos relativos à participação do Estado Português no programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transporte multiúsos KC-390.

Tendo presente a importância estratégica deste programa e o interesse em continuar a apoiar o desenvolvimento do mesmo, a Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 13/2014, de 14 de março, 75-A/2014, de 30 de setembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, veio reforçar o orçamento do Ministério da Economia para fazer face a despesas adicionais com o programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transporte multiúsos KC-390.

Deste modo, a presente resolução autoriza a despesa inerente ao reforço financeiro para fazer face às necessidades associadas ao referido programa durante o ano de 2015, alterando o valor inicial de trinta milhões euros para trinta e oito milhões e trezentos mil euros, e adequa a respetiva repartição dos encargos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2012, de 17 de julho, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a realização da despesa resultante da participação do Estado Português no projeto de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390, até ao montante máximo de EUR 38 300 000.

2 - Determinar que os encargos resultantes da participação referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2012 - EUR 4 008 944,20;

2013 - EUR 17 176 549,22;

2014 - EUR 8 764 506,58;

2015 - EUR 8 350 000,00.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de setembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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