Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2015 — Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2015, de 19 de janeiro, que autoriza o…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2015-09-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2015, de 19 de janeiro, que autoriza o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança nos anos de 2015 a 2017

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2015, de 19 de janeiro, autorizou o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, até ao montante de 12 876 980,30 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao acordo quadro Vigilância e Segurança, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Verificou-se no entanto que o montante inicialmente estimado é insuficiente para fazer face às necessidades do IEFP, I. P., pelo que se procede à alteração da referida resolução do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2015, de 19 de janeiro, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, até ao montante de 13 470 980,22 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao acordo quadro Vigilância e Segurança, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

Ano de 2015: 5 051 617,58 EUR;

b)

Ano de 2016: 6 735 490,11 EUR;

c)

Ano de 2017: 1 683 872,53 EUR.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de setembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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