Resolução da Assembleia da República n.º 8/2015 — Construção da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância Parque das Nações

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2015-01-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Construção da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância Parque das Nações

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Construção da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância Parque das Nações

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - O Ministério da Educação e Ciência envide esforços para que se concretize a disponibilização do terreno essencial ao cumprimento do desiderato que é a construção da segunda fase da obra da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância Parque das Nações;

2 - Após a resolução das questões jurídicas que têm impedido a concretização da obra, se proceda à segunda fase da construção da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância Parque das Nações.

Aprovada em 16 de janeiro de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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