Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 8/2015/A — Recomenda à Comissão Permanente de Economia que proceda à avaliação dos impactos das novas Obrigações de Serviço…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda à Comissão Permanente de Economia que proceda à avaliação dos impactos das novas Obrigações de Serviço Público nas ligações aéreas entre os Açores e o Continente e os Açores e a Madeira, no setor turístico regional
RECOMENDA À COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA QUE PROCEDA À AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS DAS NOVAS OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO NAS LIGAÇÕES AÉREAS ENTRE OS AÇORES E O CONTINENTE E OS AÇORES E A MADEIRA, NO SETOR TURÍSTICO.
Considerando a entrada em vigor do novo modelo das Obrigações de Serviço Público (OSP's) nas ligações aéreas entre os Açores e o Continente e os Açores e a Madeira, a partir de março próximo;
Considerando que, com a entrada em vigor das novas OSP's, se dará uma relevante melhoria das condições de acessibilidade aérea à Região, com um correspondente aumento da oferta de voos, bem como, uma respetiva melhoria de conectividade com a Europa;
Considerando que, além de garantir uma proteção diferenciada dos residentes e dos estudantes açorianos, o novo modelo prevê a liberalização das rotas preferenciais de encaminhamento de turistas para a Região;
Tendo também em consideração que nas rotas não liberalizadas está previsto um reforço das ligações aéreas com o Continente;
Considerando que, apesar de ainda não ter entrado em vigor, o novo modelo de OSP's já motivou o interesse de novas operadoras aéreas, nomeadamente as ditas companhias aéreas de baixo custo, com a consequente e previsível diminuição das tarifas médias;
Considerando igualmente que, perante este cenário, é de prever que o mercado turístico regional, e todos os setores de atividade com ele relacionados, seja confrontado com novos desafios e com uma pressão acrescida do lado da procura;
Considerando finalmente que, este novo modelo de acessibilidades - que nos coloca, nesta matéria, em igualdade de circunstância com outros destinos concorrentes - irá exigir de todos os agentes do setor turístico, público e privado, uma resposta ao nível da qualidade do serviço prestado como também ao nível da sua competitividade relativa, que carece, da parte dos representantes do Povo Açoriano, um acompanhamento próximo e estudo aprofundado.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
1 - Mandatar a Comissão Permanente de Economia para que proceda ao estudo e avaliação dos impactos do novo modelo de Obrigações de Serviço Público nas ligações aéreas entre os Açores e o Continente e os Açores e a Madeira, no setor turístico regional.
2 - Tal missão deve ser assegurada através da constituição de um Grupo de Trabalho para o efeito, que, num prazo de nove meses, deve produzir um relatório final, a ser apresentado em Sessão Plenária.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
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