Despacho Normativo n.º 8/2015 — Homologação das alterações aos Estatutos da Universidade do Porto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 2023-12-27, Declaração de Retificação n.º 959/2023 — Retifica o Despacho n.º 7391/2023, publicado no …
Homologação das alterações aos Estatutos da Universidade do Porto
Responder às solicitações que lhe forem feitas pelo Reitor ou pelo Conselho Geral, nos prazos definidos por estes em função das necessidades do governo da Universidade, nomeadamente no que diz respeito aos planos estratégicos, orçamentos e relatórios de atividades e de contas;
Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
Elaborar as propostas dos planos estratégicos da Unidade Orgânica e do plano de ação para o quadriénio do seu mandato, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, em articulação com o plano estratégico da Universidade;
Elaborar a proposta das linhas gerais de orientação da Unidade Orgânica no plano científico, pedagógico e financeiro em articulação com os planos aprovados pelo Conselho Geral e outros órgãos competentes da Universidade;
Elaborar as propostas do orçamento e do plano de atividades, bem como do relatório de atividades e de contas, em conformidade com os correspondentes planos aprovados pelo Conselho Geral;
Elaborar as propostas para criar, transformar ou extinguir subunidades orgânicas da Unidade Orgânica, ouvido o Conselho Científico;
Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a Unidade Orgânica e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
Propor ao Reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvido o Conselho Científico;
Gerir dispositivos de apoio social a estudantes, em articulação com os Serviços de Ação Social, e elaborar planos de pagamento das propinas que possam facilitar a frequência e a progressão no ensino superior;
Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
Exercer as demais funções previstas na Lei ou nos Estatutos;
Emitir os regulamentos necessários ao bom funcionamento da Unidade Orgânica;
Homologar a distribuição do serviço docente, tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;
Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
Nomear e exonerar, nos termos da Lei e dos Estatutos, os dirigentes dos serviços da Unidade Orgânica.
7 - O procedimento de eleição do Diretor inicia-se após a eleição do Reitor.
8 - O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos. O Diretor pode exercer, no máximo, dois mandatos consecutivos ou três intercalados.
9 - Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Diretor termina funções à data que o anterior terminaria, sem que incorra no impedimento referido no ponto anterior, se a duração do mandato for inferior a 12 meses.
[A homologação do n.º 5 do artigo 65.º foi feita nos termos do disposto no n.º 1 do Despacho Normativo que homologa as alterações aos Estatutos da Universidade do Porto.]
Artigo 66.º — Conselho Executivo
1 - O Conselho Executivo é composto por:
Diretor que preside;
Dois a quatro vogais a designar conforme especificado nos estatutos da Unidade Orgânica, um dos quais será o Subdiretor, podendo dois dos outros serem, um o Vice-Presidente do Conselho Científico e outro o Vice-Presidente do Conselho Pedagógico.
2 - Compete ao Conselho Executivo
Coadjuvar o Diretor no exercício das suas competências;
Exercer as competências delegadas pelo Conselho de Gestão da Universidade.
3 - Os mandatos dos vogais do Conselho Executivo coincidem com o do Diretor, exceto se existirem estudantes cujos mandatos são de dois anos.
Artigo 67.º — Conselho Científico
1 - O Conselho Científico tem um máximo de vinte e cinco membros.
2 - O Conselho Científico tem um Presidente, que pode ser o Diretor.
3 - O Conselho Científico pode ter um Vice-Presidente, que pode ser um dos vogais docentes ou investigadores do Conselho Executivo.
4 - Os membros do Conselho Científico, para além das eventuais inerências referidas nos números anteriores, são:
Representantes, maioritariamente professores e investigadores de carreira, eleitos nos termos previstos nos Estatutos e em regulamento da Unidade Orgânica, pelo conjunto dos:
i. Professores e investigadores de carreira;
ii. Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral ou equiparado, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Universidade do Porto;
Representantes das unidades de investigação, quando existam, reconhecidas e avaliadas nos termos da Lei com pelo menos Muito Bom, em que participem professores e investigadores de carreira vinculados à Unidade Orgânica, ou outros docentes e investigadores, titulares do grau de doutor, também vinculados à Unidade Orgânica com contratos com a duração mínima de um ano:
i. Escolhidos nos termos previstos nos estatutos e em regulamento da Unidade Orgânica;
ii. Em número fixado pelos estatutos da Unidade Orgânica, não inferior a 20 % nem superior a 40 % do total do Conselho, podendo ser inferior a 20 % quando o número de unidades de investigação a considerar for inferior a esse valor;
Opcionalmente, poderão integrar o Conselho Científico personalidades convidadas, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou de especialistas de reconhecida competência no âmbito da missão da instituição, não podendo o seu número exceder 15 % do total de membros do Conselho;
Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido nos estatutos da Unidade Orgânica, o Conselho é composto pelo conjunto das mesmas, sem prejuízo do disposto na alínea b) deste número.
5 - Compete ao Conselho Científico, designadamente:
Elaborar e aprovar o seu regulamento;
Pronunciar-se sobre as propostas dos planos estratégicos da Unidade Orgânica;
Apreciar o plano de atividades científicas da Unidade Orgânica;
Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas;
Pronunciar-se sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da Unidade Orgânica;
Pronunciar-se sobre as conclusões, elaboradas pelo Diretor, sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a Unidade Orgânica e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Diretor da Unidade Orgânica;
Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudo em que participe a Unidade Orgânica e aprovar os respetivos planos de estudos;
Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
Propor e pronunciar-se sobre a instituição de prémios;
Propor e pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais;
Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
Praticar os outros atos previstos na Lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos estatutos.
6 - Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
A concursos ou provas em relação às quais reúnam as condições para serem opositores.
7 - Os mandatos dos membros do Conselho Científico são definidos nos estatutos da Unidade Orgânica.
Artigo 68.º — Conselho Pedagógico
1 - Nas Faculdades será constituído um Conselho Pedagógico, com um máximo de dezasseis membros, igualmente repartidos entre representantes do corpo docente ou investigador e dos estudantes e com a seguinte composição:
O Conselho Pedagógico tem um Presidente, que pode ser o Diretor;
O Conselho Pedagógico pode ter um Vice-Presidente, que pode ser um dos vogais docentes ou investigadores do Conselho Executivo;
Representantes dos docentes dos programas de qualquer ciclo de estudos eleitos pelos seus pares, podendo ser eleitos de entre os diretores de Curso;
Representantes dos estudantes de programas de qualquer ciclo de estudos.
2 - Os estatutos da Faculdade estabelecerão o modo de eleição dos membros do Conselho Pedagógico.
3 - Compete ao Conselho Pedagógico, designadamente:
Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Unidade Orgânica e a sua análise e divulgação;
Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências consideradas necessárias;
Aprovar os regulamentos pedagógico e de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
Pronunciar-se sobre o regime de prescrições e de precedências;
Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos em que participe a Unidade Orgânica e sobre os respetivos planos de estudos;
Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da Faculdade;
Desempenhar as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos.
4 - Os membros docentes ou investigadores do Conselho Pedagógico têm um mandato de quatro anos e os estudantes de dois anos, nos termos dos estatutos da Faculdade.
Artigo 69.º — Órgão de fiscalização
As unidades orgânicas ficam sujeitas à fiscalização do órgão de fiscalização da Universidade do Porto.
SECÇÃO II — Subunidades orgânicas das unidades orgânicas de ensino e investigação ou de investigação
Artigo 70.º — Departamento
1 - Cada Departamento tem a competência, delegada pelo Diretor, para gerir as verbas que lhe são disponibilizadas.
2 - Cada Departamento possui, obrigatoriamente, os seguintes órgãos de gestão:
Diretor;
Conselho de Departamento, que elege o Diretor de Departamento a propor ao Diretor da Unidade Orgânica.
3 - O Diretor da Unidade Orgânica nomeia o Diretor do Departamento.
4 - Em casos excecionais, o Diretor da Unidade Orgânica pode não aceitar a proposta e:
Comunica a sua decisão ao Conselho de Departamento acompanhada da respetiva fundamentação;
O Conselho de Departamento pode eleger outra personalidade ou decidir voltar a submeter o mesmo nome, clarificando os fundamentos da sua decisão;
Caso persista a discordância do Diretor da Unidade Orgânica, a questão é remetida para o Conselho de Representantes;
O Conselho de Representantes aceita a personalidade proposta ou indica outro nome;
A personalidade indicada é então nomeada pelo Diretor da Unidade Orgânica.
5 - Os estatutos das unidades orgânicas especificarão a composição, as competências e os mandatos dos órgãos de gestão dos seus Departamentos, que devem ser coincidentes com os do Diretor.
SECÇÃO III — Agrupamentos de unidades orgânicas
Artigo 71.º — Estrutura dos órgãos de gestão
Num agrupamento de unidades orgânicas deverão existir os seguintes órgãos de gestão:
Coordenador;
Conselho de Coordenação.
Artigo 72.º — Coordenador
1 - O Coordenador é nomeado pelo Reitor com base na proposta dos diretores das unidades orgânicas que integram o agrupamento.
2 - Compete ao Coordenador:
Presidir ao Conselho de Coordenação;
Submeter à aprovação do Reitor o regulamento do agrupamento;
Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
Exercer as competências que lhe sejam atribuídas pelo regulamento do agrupamento.
3 - O mandato do Coordenador coincide com o do Reitor.
Artigo 73.º — Conselho de Coordenação
1 - O Conselho de Coordenação integra obrigatoriamente:
O Coordenador do Agrupamento, que preside;
Os diretores das unidades orgânicas que integram o Agrupamento;
No caso de agrupamentos ligados à formação pós-graduada, o Conselho de Coordenação poderá integrar, em alternativa aos diretores das unidades orgânicas, representantes indicados por cada Unidade Orgânica de entre os diretores de Curso de doutoramento e/ou de mestrado.
2 - Compete ao Conselho de Coordenação, designadamente:
Elaborar o regulamento do Agrupamento e suas alterações;
Promover a coordenação das estratégias das unidades orgânicas que integram o Agrupamento, nomeadamente a promoção da realização e internacionalização dos programas doutorais;
Promover a interdisciplinaridade nas atividades de formação e de investigação e desenvolvimento realizadas pelas unidades orgânicas que integram o Agrupamento, se aplicável;
Promover a utilização racional dos recursos disponibilizados;
Outras competências que lhe sejam atribuídas pelo regulamento do Agrupamento.
3 - Os mandatos dos membros do Conselho de Coordenação coincidem com os do Coordenador.
CAPÍTULO VII — Serviços Autónomos
SECÇÃO I — Serviços de Ação Social
Artigo 74.º — Âmbito
1 - Os Serviços de Ação Social da Universidade do Porto (SASUP) são um serviço autónomo da Universidade do Porto, dotado de autonomia administrativa e financeira, cuja missão é executar políticas de ação social escolar, através da prestação dos competentes apoios, benefícios e serviços, de forma a contribuir para favorecer o acesso e o sucesso dos estudantes da Universidade do Porto, com discriminação positiva dos estudantes economicamente carenciados com adequado aproveitamento escolar.
2 - Os Estatutos do SASUP são objeto de publicação no Diário da República.
SECÇÃO II — Centro de Recursos e Serviços Comuns
Artigo 75.º — Âmbito
1 - O Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto (CRSCUP) é um serviço autónomo da Universidade do Porto, dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos dos Estatutos da Universidade do Porto, vocacionado para assegurar serviços de apoio comuns a entidades constitutivas da Universidade do Porto - Reitoria, unidades orgânicas, serviços autónomos e agrupamentos de unidades orgânicas.
2 - Os Estatutos do CRSCUP são objeto de publicação no Diário da República.
SECÇÃO III — Centro de Desporto da Universidade do Porto
Artigo 76.º — Âmbito
1 - O Centro de Desporto da Universidade do Porto (CDUP-UP) é um serviço autónomo da Universidade do Porto, dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos dos Estatutos da Universidade do Porto, vocacionado para fomentar e assegurar a prática de desporto pela sua comunidade académica, incluindo estudantes universitários, antigos estudantes, pessoal docente e investigador e pessoal não docente, bem como os jovens que frequentem os escalões de formação das diversas modalidades nos termos e condições definidas pelo Conselho Executivo.
2 - Os Estatutos do CDUP-UP são objeto de publicação no Diário da República.
CAPÍTULO VIII — Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 77.º — Incompatibilidades e impedimentos
1 - O Reitor, os Vice-Reitores, os Pró-Reitores e os diretores de unidades orgânicas não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
2 - As funções de membro do Conselho Geral são incompatíveis com as de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Presidente do Conselho de Representantes, Diretor e vogais do Conselho Executivo de Unidade Orgânica e dos serviços autónomos, Provedor, membro do Conselho de Gestão e membro do Senado.
3 - As funções de membro do Conselho Geral são ainda incompatíveis com a existência de vínculo laboral ou pertença a órgão de gestão, ainda que consultivo, noutra instituição de ensino superior.
CAPÍTULO IX — Associações de Estudantes e Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto
Artigo 78.º — Associações de Estudantes
1 - A Universidade do Porto reconhece as associações de estudantes representativas dos estudantes das suas unidades orgânicas ao abrigo da Lei, como parceiras privilegiadas na prossecução da sua missão.
2 - A Universidade do Porto ouve as associações de estudantes no âmbito da legislação que vigore relativa à participação das associações de estudantes na vida académica da Universidade, nomeadamente:
Plano de atividades e plano orçamental;
Orientação pedagógica e métodos de ensino;
Planos de estudo e regime de avaliação de conhecimentos;
Elaboração de regulamentos relativos à comunidade estudantil;
Outros assuntos que sejam do interesse dos estudantes.
Artigo 79.º — Comissão de Trabalhadores
1 - A Universidade do Porto reconhece a Comissão de Trabalhadores como parceira privilegiada na prossecução da sua missão.
2 - Nos termos da legislação aplicável, a Comissão é titular de direitos de informação, consulta e de emissão de parecer.
CAPÍTULO X — Administrador da Universidade
Artigo 80.º — Administrador
1 - A Universidade do Porto tem um Administrador, escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, com competência para a gestão corrente da instituição e a coordenação dos seus serviços, sob direção do Reitor.
2 - O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor;
3 - A duração máxima do exercício de funções como Administrador não pode exceder dez anos.
4 - O Administrador tem as seguintes competências:
Supervisionar o funcionamento dos serviços económico-financeiros e de gestão de recursos humanos da Universidade, sem prejuízo da autonomia administrativa e financeira das unidades orgânicas e dos serviços autónomos que a possuam;
Assessorar o Reitor para os assuntos da gestão corrente da Universidade;
As que lhe forem delegadas pelo Reitor;
CAPÍTULO XI — Da gestão económico-financeira
Artigo 81.º — Despesas
1 - Constituem despesas da Universidade do Porto as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
2 - Em matéria de autorização de despesas, o Reitor exerce as competências que lhe são atribuídas por lei, bem como as que lhe forem delegadas pelo Ministro da tutela.
Artigo 82.º — Instrumentos de gestão
1 - Na gestão da Universidade do Porto, subordinada aos princípios de gestão por objetivos, adotam-se, nomeadamente, os seguintes instrumentos:
Plano estratégico;
Plano de atividades correntes;
Orçamento.
2 - O Plano estratégico, de base móvel e referido a um período de magnitude nunca inferior a quatro anos, deve ser atualizado anualmente e nele se terá em consideração o planeamento geral do ensino superior, da investigação científica e das ações de extensão universitária.
Artigo 83.º — Relatório anual de atividades
1 - A Universidade do Porto elabora e aprova um relatório anual consolidado sobre as suas atividades refletindo o conteúdo dos relatórios anuais das unidades orgânicas e das estruturas de investigação e desenvolvimento associadas à Universidade, onde consta, designadamente:
No plano da gestão:
i. O grau de cumprimento do plano estratégico e do plano anual;
ii. A realização dos objetivos estabelecidos;
iii. A eficiência da gestão administrativa e financeira;
iv. A evolução da situação patrimonial e financeira e da sustentabilidade da instituição;
v. Os movimentos de pessoal docente e não docente;
vi. Os procedimentos de autoavaliação e de avaliação externa e seus resultados.
Na área da formação:
i. A evolução das admissões e da frequência dos ciclos de estudos oferecidos;
ii. A evolução das admissões e da frequência dos cursos de formação contínua;
iii. Os graus académicos e diplomas conferidos;
iv. A evolução verificada nos métodos de ensino/aprendizagem e dos resultados alcançados;
v. O sucesso escolar alcançado;
vi. A empregabilidade dos seus diplomados;
vii. A internacionalização alcançada pela Universidade do Porto e o número de estudantes estrangeiros de mobilidade e de obtenção de grau.
Na área da investigação, desenvolvimento e inovação:
i. A evolução dos indicadores de investigação, desenvolvimento e inovação;
ii. A evolução das parcerias nacionais e internacionais;
iii. A prestação de serviços externos.
2 - Ao relatório anual será dada a publicidade considerada adequada pelo Conselho Geral.
Artigo 84.º — Relatório anual de contas
1 - A Universidade do Porto apresentará anualmente um relatório de contas consolidadas com todas as suas entidades participadas.
2 - O relatório a que se refere o número anterior incluirá a explicitação das estruturas de custos, diferenciando atividades de ensino e de investigação, garantindo as melhores práticas de contabilização e registo das estruturas de custos das instituições de ensino e de investigação.
CAPÍTULO XII — Disposições transitórias e finais
Artigo 85.º — Modelo organizativo
1 - A Universidade adota o seguinte modelo organizativo:
Reitoria;
As unidades orgânicas de ensino e investigação, constantes de anexo a estes estatutos.
As unidades orgânicas de investigação que vierem a ser constituídas e a constar de anexo a publicar no Diário da República.
Serviços Autónomos:
i. Serviços de Ação Social;
ii. Centro de Recursos e Serviços Comuns;
iii. Centro de Desporto da Universidade do Porto.
2 - A criação dos Institutos de Investigação a que se refere a alínea c) do n.º 1 deve observar os requisitos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 96/2009, de 27 de abril, e dos artigos 59.º a 61.º dos presentes Estatutos.
3 - Enquanto não forem criados os Institutos de Investigação, as estruturas de investigação existentes a que se refere o artigo 59.º, como as entidades referidas no artigo 19.º, devem constar de uma lista anexa aos presentes Estatutos.
4 - Os anexos referidos nos números anteriores podem ser alterados e republicados no Diário da República pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor, sem necessidade de revisão dos presentes Estatutos.
5 - A Escola Doutoral é extinta enquanto Unidade Orgânica, podendo ser prevista a sua criação enquanto Agrupamento de unidades orgânicas.
Artigo 86.º — Adequação e revogação de regulamentos
1 - Os diretores de unidades orgânicas cujo mandato tenha terminado aquando da publicação da revisão dos estatutos no Diário da República manter-se-ão em funções até à eleição dos respetivos substitutos.
2 - É revogado o Regulamento Orgânico publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de janeiro de 2013.
3 - No prazo de dois meses após a entrada em vigor da presente revisão dos Estatutos deve proceder-se à verificação de compatibilidade dos estatutos das unidades orgânicas e dos regulamentos existentes pelos órgãos competentes para a respetiva aprovação.
4 - Findo o prazo referido no número anterior, os regulamentos não sujeitos à verificação nele prevista, devendo tê-lo sido, são considerados revogados.
Artigo 87.º — Dia da Universidade
O «Dia da Universidade do Porto» é o dia 22 de março de cada ano.
Artigo 88.º — Vigência dos estatutos
A presente revisão dos Estatutos entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
Anexo a que se refere o artigo 85.º, n.º 1, alínea b)
Unidades orgânicas de ensino e investigação
Faculdade de Arquitetura;
Faculdade de Belas Artes;
Faculdade de Ciências;
Faculdade de Ciências da Nutrição e da Alimentação;
Faculdade de Desporto;
Faculdade de Direito;
Faculdade de Economia;
Faculdade de Engenharia;
Faculdade de Farmácia;
Faculdade de Letras;
Faculdade de Medicina;
Faculdade de Medicina Dentária;
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação;
Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.
Lista anexa a que se refere o artigo 59.º
Estruturas de investigação
Center for Research in Advanced Computing Systems (CRACS);
Centre for English, Translation and Anglo-Portuguese Studies (CETAPS);
Centro de Astrofísica da Universidade do Porto (CAUP);
Centro de Economia e Finanças da Universidade do Porto (CEF.UP);
Centro de Estudos Africanos (CEAUP);
Centro de Estudos Arqueológicos das Universidades de Coimbra e Porto (CEAUCP);
Centro de Estudos da Construção (CEC);
Centro de Estudos da População, Economia e Sociedade (CEPESE);
Centro de Estudos das Tecnologias, Artes e Ciências da Comunicação (CETAC.Media);
Centro de Estudos de Arquitetura e Urbanismo (CEAU);
Centro de Estudos de Ciência Animal (CECA);
Centro de Estudos de Energia Eólica e Escoamentos Atmosféricos (CEEEEA);
Centro de Estudos de Fenómenos de Transporte (CEFT);
Centro de Estudos de Geografia e Ordenamento do Território - Porto (CEGOT);
Centro de Farmacologia e Biopatologia Química (CFBQ);
Centro de Física da Universidade do Porto (CFP);
Centro de Geologia da Universidade do Porto (CGUP);
Centro de Investigação de Políticas do Ensino Superior (CIPES);
Centro de Investigação do Território, Transportes e Ambiente (CITTA);
Centro de Investigação e Intervenção Educativas (CIIE);
Centro de Investigação em Atividade Física, Saúde e Lazer (CIAFEL);
Centro de Investigação em Ciências Geo-Espaciais (CICGE);
Centro de Investigação em Geo-Ambiental e Recursos (CIGAR);
Centro de Investigação em Química da Universidade do Porto (CIQ(UP);
Centro de Investigação em Tecnologias e Sistemas de Informação em Saúde (CINTESIS);
Centro de Investigação Jurídico-Económica (CIJE);
Centro de Investigação Transdisciplinar Cultura, Espaço e Memória (CITCEM);
Centro de Investigação, Formação e Inovação em Desporto (CIFI2D);
Centro de Linguística da Universidade do Porto (CLUP);
Centro de Matemática da Universidade do Porto (CMUP);
Centro de Morfologia Experimental (CME);
Centro de Psicologia da Universidade do Porto (CPUP);
Centro de Química Medicinal (CEQUIMED);
Centro de Risco da Universidade do Porto (CERUP);
Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental (CIIMAR);
Cientitvc - Centro Nanotecnologia e Materiais Técnicos, Funcionais e Inteligentes (CIENTI);
Gabinete de Estatística, Modelação e Aplicações Computacionais (GMUP/GEMAC);
ID + Instituto de Investigação em Design, Media e Cultura (ID+);
Instituto da Construção (IC);
Instituto de Biologia Molecular e Celular (IBMC);
Instituto de Ciências e Tecnologias Agrárias e Agroalimentares (ICETA);
Instituto de Desenvolvimento e Investigação Tecnológica (IDIT);
Instituto de Engenharia Biomédica (INEB);
Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores (INESC);
Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores do Porto (INESC Porto);
Instituto de Engenharia Mecânica (IDMEC);
Instituto de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial (INEGI);
Instituto de Filosofia (IF);
Instituto de Física dos Materiais da Universidade do Porto (IFIMUP - Pólo IMAT-Porto);
Instituto de Hidráulica e Recursos Hidrícos (IHRH);
Instituto de Investigação em Arte, Design e Sociedade da FBAUP (I2ADS);
Instituto de Literatura Comparada Margarida Losa (ILC);
Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto (IPATIMUP);
Instituto de Sistemas e Robótica (ISR);
Instituto de Sistemas e Robótica - Porto (ISR - P);
Instituto de Sociologia (ISFLUP);
Laboratório da Tecnologia do Betão e do Comportamento Estrutural (LABEST);
Laboratório de Catálise e Materiais (LCM);
Laboratório de Engenharia de Processos, Ambiente e Energia (LEPAE);
Laboratório de Ensaio de Materiais de Construção (LEMC);
Laboratório de Inteligência Artificial e Ciências de Computadores (LIACC);
Laboratório de Processos de Separação e Reacção (LSRE);
Laboratório de Sinais e Sistemas (LSS);
Rede de Química e Tecnologia (REQUIMTE);
Unidade de Investigação e Desenvolvimento Cardiovascular (UIDCV);
Unidade de Investigação e Desenvolvimento de Nefrologia (UIDN);
Unidade de Investigação e Formação sobre Adultos e Idosos (UNIFAI);
Unidade Multidisciplinar de Investigação Biomédica (UMIB).
Lista anexa a que se refere o artigo 19.º
Outras Entidades
Adene - Agência para a Energia
AdePorto - Agência de Energia do Porto
Agência para o Desenvolvimento das Indústrias Criativas
Associação Atractor - Matemática Interativa
Associação Centro Ciência Viva de Vila do Conde
Associação da Casa da Arquitetura
Associação das Indústrias da Petroquímica, Química e Refinação
Associação Divulgadora da Casa Museu Abel Salazar
Associação do Parque de Ciência e Tecnologia do Porto
Associação EGP - U.Porto
Associação Industrial Fileira Florestal
Associação Instituto Pernambuco - Porto
Associação Integralar - Intervenção de Excelência no Sector Agroalimentar
Associação para o Centro de Incubação de Base Tecnológica de Vila Nova de Gaia
Associação para o Museu de Transportes e Comunicações
Associação para o Polo das Tecnologias de Informação, Comunicação e Eletrónica
Associação Porto Digital
Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas
Associação Portuguesa de Gestão e Engenharia Industrial
Associação Profissionais Relações Internacionais de Instituições Ensino Superior Portuguesas
Associação Turismo do Porto - Porto Convention Bureau
Associação Universidades da Língua Portuguesa
Associação Utilizadores de Sistemas Ex-Libris de Portugal
BERD - Projeto, Investigação e Engenharia de Pontes, SA
Centitvc - Centro de Nanotecnologia e Materiais Técnicos, Funcionais e Inteligentes
Centro de Astrofísica da Universidade do Porto
Centro de Economia e Finanças da Universidade do Porto
Centro de Estudos da População, Economia e Sociedade
Centro de Investigação de Políticas do Ensino Superior
Centro de Risco da Universidade do Porto
Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental
Centro Internacional de Matemática
Cesae - Centro de Serviços e Apoio às Empresas
Fluidinova, Engenharia de Fluídos, SA
Fundação AEP
Fundação Centro de Estudos Euro Regionais
Fundação das Universidades Portuguesas
Fundação Hispano-Portuguesa Rei Afonso Henriques
Fundação Instituto Marques da Silva
Fundação Portugal África
Fundação Serralves
Health Cluster Portugal - Associação do Polo de Competitividade da Saúde
ICTPOL - Instituto de Ciência e Tecnologia de Polímeros
Instituto da Água da Região Norte
Instituto da Construção
Instituto de Biologia Molecular e Celular
Instituto de Ciências Agrárias de Vairão da Universidade do Porto
Instituto de Ciências e Tecnologias Agrárias e Agroalimentares
Instituto de Desenvolvimento e Investigação Tecnológica
Instituto de Engenharia Biomédica
Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores
Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores do Porto
Instituto de Engenharia Mecânica
Instituto de Engenharia Mecânica e Gestão Industrial
Instituto de Gestão e Administração Pública
Instituto de Hidráulica e Recursos Hídricos
Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto
Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto
Instituto de Sistemas e Robótica
Instituto de Telecomunicações
Instituto Empresarial do Tâmega
Instituto Internacional da Casa de Mateus
Instituto Investigação e Serviços da Faculdade de Economia da Universidade do Porto
Instituto para o Desenvolvimento Agrário da Região Norte
Instituto para o Desenvolvimento do Conhecimento e Economia do Mar
Laboratório de Ensaio de Materiais de Construção
Loja da Universidade do Porto, Lda.
Net - Novas Empresas e Tecnologias, SA
Oceano XXI - Associação para o Conhecimento e Economia do Mar
Palcos da Realidade - Computação Gráfica, Lda.
Primus - Promoção e Desenvolvimento Regional, SA
Promonet - Associação Promotora de Novas Empresas e Tecnologias
REQUIMTE - Rede de Química e Tecnologia
UPTEC - Associação de Transferência de Tecnologia da Asprela
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