Portaria n.º 81/2015 — Estatutos do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P
Aprova os estatutos do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., e revoga a Portaria n.º 425/2012, de 28 de dezembro
Portaria n.º 81/2015
de 18 de março
O Decreto-Lei n.º 129/2014, de 29 de agosto, definiu a missão e as atribuições do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P (LNEG, I. P.). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna e especificar as áreas fundamentais da sua atividade em conformidade com os objetivos da política energética, geológica e ambiental definida pelo XIX Governo Constitucional.
No caso da área da Energia, definidas as grandes orientações em termos de política energética, importa precisar as áreas e os tópicos que deve prosseguir a atividade do LNEG, I. P..
O referido diploma orgânico definiu o âmbito de atuação do LNEG, I. P., na área da energia, com particular enfoque nas energias renováveis. Neste contexto, revela-se adequado precisar as áreas prioritárias tendo em consideração os desafios energéticos globais do nosso país e a necessidade de articular a atividade do LNEG, I. P. na área da Energia com o novo quadro comunitário de apoio, nomeadamente o Programa Horizonte 2020 e o denominado "SET PLAN - Strategic Energy Tecnology Plan".
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
São aprovados em anexo à presente portaria, e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., abreviadamente designado por LNEG, I. P.
Artigo 2.º — Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 425/2012, de 28 de dezembro.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 4.º — Laboratório de Energia
Compete ao Laboratório de Energia, abreviadamente designado por LEN, em linha com a estratégia para o crescimento verde:
Prestar apoio à concretização de políticas públicas em articulação com outros organismos, nomeadamente a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);
Desenvolver atividades de investigação e de demonstração, nas seguintes áreas das energias renováveis:
Recursos endógenos renováveis de energia, nomeadamente, com vista à diversificação das fontes energéticas, à diminuição da dependência de fontes externas e aumento da segurança do abastecimento e proteção ambiental;
ii) Energia solar, nas componentes térmica e fotovoltaica, abrangendo aplicações de baixa e alta temperatura (CSP);
iii) Energia eólica nas componentes "on shore" e "offshore" e aplicações à escala urbana;
iv) Energia da biomassa, na fileira agrícola, florestal e marinha, nomeadamente das algas e dos processos termoquímicos e bioquímicos;
Energias marinhas, nas componentes de linha de costa e alto mar;
vi) Energia geotérmica de baixa e alta entalpia;
vii) Integração de sistemas de energias renováveis em edifícios nas componentes de microgeração e elementos de fachada com vista à conceção de Edifícios de Balanço Zero (NZEB);
viii) Integração de energias renováveis no contexto urbano acoplado a sistemas de armazenamento e valorização de resíduos numa perspetiva de sistemas energéticos sustentáveis;
ix) Exploração de tecnologias híbridas inovadoras integrando diferentes sistemas de energias renováveis, com vista à sustentabilidade energética, considerando, em especial, as tecnologias de microgeração, a produção de hidrogénio a partir de eletricidade renovável, a mistura com a rede de gás natural, os combustíveis solares, as nanotecnologias, as tecnologias baseadas em CO2, as de armazenamento energético e as de proteção ambiental, onde se inclui a captura do carbono;
Apoiar o tecido empresarial na melhoria de processos, produtos e serviços energéticos;
Prestar serviços de apoio técnico a outros organismos da área da energia, sempre que tal seja determinado por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, pelo período aí previsto.
Artigo 5.º — Laboratório de Geologia e Minas
Compete ao Laboratório de Geologia e Minas, abreviadamente designado por LGM, em linha com a estratégia nacional para os recursos geológicos e com a estratégia para o crescimento verde:
Prestar apoio à concretização de políticas públicas em articulação com outros organismos, nomeadamente a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);
Assegurar as funções permanentes do Estado no desenvolvimento do conhecimento geocientífico da infraestrutura geológica do território nacional, incluindo a faixa costeira, a plataforma continental e as zonas de águas profundas e a representação nacional nos fóruns internacionais de representantes dos Geological Surveys;
Realizar e promover o levantamento geológico sistemático, estudo da ocorrência, inventariação, caracterização, valorização tecnológica e preservação dos recursos geológicos;
Realizar estudos e projetos de investigação e aplicação do conhecimento geológico nos domínios dos riscos geológicos, localização de grandes infraestruturas, energia geotérmica, armazenamento geológico, nomeadamente de CO2 e património geológico, incluindo atividades técnicas conexas;
Gerir e disponibilizar conteúdos geocientíficos do território nacional, em formato digital e edição de informação geológica, de natureza científica e tecnológica;
Prestar serviços de apoio técnico a outros organismos da área da geologia, sempre que tal seja determinado por despacho do membro do Governo responsável pela área dos recursos geológicos, pelo período aí previsto.
Artigo 6.º — Museu Geológico
Compete ao Museu Geológico, abreviadamente designado por MG:
Conservar, desenvolver e gerir as suas coleções científicas;
Apoiar os trabalhos de investigação científica, promover e apoiar as ações de divulgação e expressão cultural no âmbito da sua atividade;
Contribuir para a divulgação e salvaguarda do património geológico, mineiro e arqueológico de interesse museológico.
Artigo 7.º — Departamento de Gestão e Organização
Compete ao Departamento de Gestão e Organização, abreviadamente designado por DGO:
A gestão financeira, patrimonial e de aprovisionamento;
A gestão de recursos humanos;
A gestão financeira de projetos;
A gestão dos recursos informáticos e de comunicações;
A gestão e manutenção de infraestruturas;
O planeamento e avaliação da atividade de investigação e desenvolvimento tecnológico (l&DT);
A formação e divulgação científica e tecnológica;
A gestão de documentação científica;
A assessoria jurídica ao conselho diretivo e restantes órgãos e serviços do LNEG, I. P.;
O acompanhamento e gestão dos procedimentos de contratação pública e dos contratos públicos.
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