Resolução da Assembleia da República n.º 89/2015 — Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um programa de valorização do turismo para as levadas da ilha da Madeira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um programa de valorização do turismo para as levadas da ilha da Madeira
Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um programa de valorização do turismo para as levadas da ilha da Madeira
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Desenvolva, em articulação com o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, um programa de valorização do turismo, para as levadas na ilha da Madeira, enquanto produto do Turismo de Natureza.
2 - Manifeste, ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, a sua disponibilidade em fornecer recursos técnicos do Ministério da Educação para o desenvolvimento de um programa educativo em torno das levadas da ilha da Madeira.
3 - Manifeste, ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, a sua disponibilidade em analisar, em conjunto, a definição jurídica mais apropriada que, de acordo com as classificações já concedidas à floresta Laurissilva da Madeira (classificada como Património Mundial Natural da UNESCO e integrada na Rede Natura 2000), garanta, simultaneamente, a proteção das levadas na ilha.
Aprovada em 26 de junho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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