Resolução da Assembleia da República n.º 94/2015 — Recomenda ao Governo a implementação de medidas pelo reconhecimento e proteção das pessoas com fibromialgia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a implementação de medidas pelo reconhecimento e proteção das pessoas com fibromialgia
Recomenda ao Governo a implementação de medidas pelo reconhecimento e proteção das pessoas com fibromialgia
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova a divulgação de informação sobre fibromialgia nas unidades do Serviço Nacional de Saúde, designadamente nos cuidados de saúde primários.
2 - Assegure o acesso dos doentes com fibromialgia aos cuidados de saúde de que necessitam, no âmbito dos cuidados de saúde primários, bem como no acesso a cuidados de especialidade.
3 - Crie condições para que as despesas efetuadas com atividades físicas prescritas no âmbito do tratamento da fibromialgia possam ser consideradas para deduções fiscais.
4 - Promova a divulgação de informação sobre fibromialgia junto da Autoridade para as Condições do Trabalho, dos serviços da Segurança Social e dos profissionais que exercem funções no âmbito da medicina do trabalho.
Aprovada em 26 de junho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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