Resolução da Assembleia da República n.º 95/2015 — Reconhecimento dos doentes portadores de fibromialgia

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2015-07-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reconhecimento dos doentes portadores de fibromialgia

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Reconhecimento dos doentes portadores de fibromialgia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - A melhoria do acesso dos doentes afetados por fibromialgia aos cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde, em especial nas especialidades de reumatologia, psicologia e fisiatria, facultando também a esses doentes o acesso a exercício físico adaptado à sua condição.

2 - A divulgação, nos serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde, em especial na rede de cuidados de saúde primários, de informação científica sobre a fibromialgia que permita dotar os profissionais médicos de um maior conhecimento sobre esta doença.

3 - O apoio à realização de estudos científicos que contribuam para um melhor conhecimento acerca da doença "fibromialgia".

4 - A ponderação da aprovação de legislação que permita:

a)

Facilitar as condições de trabalho dos doentes fibromiálgicos, designadamente pela adaptação, redução e ou flexibilização dos horários de trabalho em função das fases de crise da doença e de acordo com o grau de incapacidade de cada doente;

b)

Considerar, para efeitos fiscais, as despesas realizadas com atividades físicas e ou de saúde prescritas aos doentes fibromiálgicos, desde que essa necessidade clínica seja como tal reconhecida pelos competentes serviços do Serviço Nacional de Saúde.

5 - A avaliação da funcionalidade dos doentes com fibromialgia, designadamente para efeitos de quantificação da incapacidade para o trabalho decorrente dessa doença, através de Juntas Médicas exclusivamente criadas para o efeito e constituídas por profissionais médicos com formação adequada, incluindo obrigatoriamente um psicólogo.

Aprovada em 26 de junho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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