Lei n.º 97/2015 — Altera os limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a Freguesia de Rego, no Município…

Tipo Lei
Publicação 2015-08-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 2

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Altera os limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a Freguesia de Rego, no Município de Celorico de Basto

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de 17 de agosto

Altera os limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a Freguesia de Rego, no Município de Celorico de Basto

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a Freguesia de Rego, no Município de Celorico de Basto.

Artigo 2.º — Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos I e II à presente lei, que dela fazem parte integrante.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 10 de agosto de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 11 de agosto de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO I — Coordenadas dos marcos de freguesia existentes

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/08/15900/0600706008.pdf))

Sistemas de Referência PT-TM06/ETRS89

Coordenadas dos marcos das glebas, existentes no alinhamento do limite de freguesia definitivo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/08/15900/0600706008.pdf))

Sistemas de Referência PT-TM06/ETRS89

ANEXO II — Planta com a representação dos Limites Administrativos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/08/15900/0600706008.pdf))

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