Lei n.º 97/2015 — Altera os limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a Freguesia de Rego, no Município…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a Freguesia de Rego, no Município de Celorico de Basto
de 17 de agosto
Altera os limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a Freguesia de Rego, no Município de Celorico de Basto
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a Freguesia de Rego, no Município de Celorico de Basto.
Artigo 2.º — Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos I e II à presente lei, que dela fazem parte integrante.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 10 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 11 de agosto de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I — Coordenadas dos marcos de freguesia existentes
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/08/15900/0600706008.pdf))
Sistemas de Referência PT-TM06/ETRS89
Coordenadas dos marcos das glebas, existentes no alinhamento do limite de freguesia definitivo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/08/15900/0600706008.pdf))
Sistemas de Referência PT-TM06/ETRS89
ANEXO II — Planta com a representação dos Limites Administrativos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/08/15900/0600706008.pdf))
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