Decreto Regulamentar n.º 1/2016 — Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, que aprovou a regulamentação das…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 2016-05-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, que aprovou a regulamentação das atribuições, competências e organização da estrutura interna da Marinha, com vista a regulamentar o processo de designação, aumento e abate das unidades navais

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de 24 de maio

O Decreto Regulamentar n.º 40/94, de 1 de setembro, determinava que as designações das unidades navais, assim como o seu aumento e abate ao efetivo dos navios de guerra da Marinha, eram fixados por portaria do Ministro da Defesa Nacional. O referido diploma foi revogado pelo Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, que estabelece as atribuições, organização e competências da estrutura interna da Marinha, tendo sido eliminada da ordem jurídica aquela previsão. Dado que a competência deve ser definida por lei ou por regulamento, importa suprir a lacuna atualmente existente quanto à competência e à forma exigida para a fixação das designações das unidades navais e para o seu aumento e abate ao efetivo dos navios de guerra da Marinha, retomando a solução que constava do Decreto Regulamentar n.º 40/94, de 1 de setembro.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, e do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

O presente decreto regulamentar procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, que aprovou a regulamentação das atribuições, competências e organização da estrutura interna da Marinha, com vista a regulamentar o processo de designação, aumento e abate das unidades navais.

Artigo 2.º — Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho

O artigo 140.º do Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 140.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - As designações comuns das unidades navais e que permitem identificar os seus diferentes tipos são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, mediante proposta do CEMA.

7 - O aumento e abate das unidades navais ao efetivo dos navios de guerra da Marinha são estabelecidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.»

Artigo 3.º — Entrada em vigor

O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de abril de 2016. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

Promulgado em 13 de maio de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 19 de maio de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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