Resolução n.º 10/2016 — Nomeia dois vogais executivos do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E

Tipo Resolucao
Publicação 2016-04-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Nomeia dois vogais executivos do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

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Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto, aplicável por força do Decreto-Lei n.º 238/2012, de 31 de outubro, que criou a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., são nomeados por Resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que um lugar de vogal executivo se encontra vago e o diretor clínico da área de cuidados de saúde hospitalares, Carlos Adrián Aldeia de Jesus, renunciou ao cargo, torna-se necessário proceder à nomeação dos respetivos titulares, pelo período restante do mandato em curso do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., que termina em 31 de dezembro de 2017.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 12/2015, de 26 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta do Ministro das Finanças e do Ministro da Saúde, Miguel Ângelo Madeira Rodrigues e Alda Maria Figueiredo Machado Pinto Dinis da Fonseca (diretora clínica) para os cargos de vogais executivos do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos é evidenciado nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Autorizar a nomeada Alda Maria Figueiredo Machado Pinto Dinis da Fonseca a optar pelo vencimento do lugar de origem.

3 - Autorizar os nomeados Miguel Ângelo Madeira Rodrigues e Alda Maria Figueiredo Machado Pinto Dinis da Fonseca a exercerem a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.

24 de março de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO — Notas curriculares

Miguel Ângelo Madeira Rodrigues

Data de nascimento: 12 de dezembro de 1977.

Nacionalidade: portuguesa.

Habilitações académicas

Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (1999). Conclusão do ano curricular do VI Curso de Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica, pelo Instituto Superior Técnico (2001). XXXI Curso de Especialização em Administração Hospitalar, da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa (2003). Licenciatura em Gestão de Empresas pela Universidade Lusíada de Lisboa (2008). Doutorando em Gestão de Informação, especialização em Sistemas de Informação e Decisão, pela Nova Information Management School (início em setembro 2014).

Experiência profissional

Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, tendo desenvolvido diferentes projetos, nomeadamente na área da colheita e transplantação de órgãos (de 1994 a 2005). Administrador hospitalar no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha (Aprovisionamento, Especialidades Médicas e Cirúrgicas, Urgência, MCDT e Bloco Operatório) (de 2005 a 2006). Administrador hospitalar no Hospital D. Estefânia (Serviços Financeiros) (2006). Diretor da Unidade de Compras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (de 2006 a 2008). Administrador hospitalar no Centro Hospitalar do Oeste Norte (Hospital Dr. Bernardino Lopes de Oliveira - Alcobaça, Serviço de Urgência, Instalações e Equipamentos, Especialidades Médicas e Aprovisionamento) (de 2009 a 2011). Administrador hospitalar no Departamento da Qualidade na Saúde da Direção-Geral da Saúde (coordenação logística do Programa de Auditorias Clínicas às NOC, Formulário Eletrónico de atribuição de Produtos de Apoio, Gestão Integrada da Doença - Doença Renal Crónica) (de 2008 a 2015). Coordenador da Unidade de Acompanhamento dos Hospitais da Administração Central do Sistema de Saúde (de junho a outubro de 2015), tendo assumido a Coordenação da Unidade de Orçamento e Controlo da mesma entidade (em novembro de 2015).

Alda Maria Figueiredo Machado Pinto Dinis da Fonseca

Habilitações académicas

Licenciada em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (1999). Pós-graduada em Direito da Medicina pelo Centro Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com a defesa da tese «Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários».

Realizou internato da formação específica em Cirurgia Geral, no Hospital de Santa Maria - Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE.

Obteve o grau de Assistente Hospitalar e de Especialista em Cirurgia Geral (2010).

Assistente Hospitalar de Cirurgia Geral da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., com atividade assistencial vocacionada para cirurgia minimamente invasiva (desde 2010).

Experiência profissional

Chefe de Equipa de Urgência. Coordenação de grupos de trabalho no âmbito das funções de Assistente Hospitalar de Cirurgia Geral com enfoque particular na monitorização e avaliação do contexto da morbimortalidade cirúrgica. Possui atividade regular de âmbito científico, com apresentação e publicação de trabalhos. Orientadora da formação médica hospitalar pós-graduada. Integrou Júri de Concursos Médicos para a atribuição do Grau de Assistente Hospitalar e de Especialista em Cirurgia Geral. Atividade docente no ensino universitário integrada no Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve.

Direção do Serviço de Urgência da ULSLA, E. P. E. desde maio de 2015, sendo responsável pelo Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica, SUB de Alcácer do Sal e Odemira, VMER do Litoral Alentejano e SIV de Odemira. Adjunta da Direção Clínica Hospitalar da ULSLA, E. P. E. para as Especialidades Cirúrgicas e Serviço de Urgência.

Representante do Colégio da Especialidade de Cirurgia Geral na Revisão da norma da DGS 02/2015 - Sistemas de Triagem dos Serviços de Urgência e Referenciação Interna Imediata.

Elemento do Grupo Operativo Regional - Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas.

Elemento da Equipa de Controlo de Infeção do Serviço de Urgência da ULSLA, E. P. E. - formadora e observadora.

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