Resolução da Assembleia da República n.º 102/2016 — Recomenda ao Governo que legisle no sentido de permitir que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., possa partilhar…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que legisle no sentido de permitir que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., possa partilhar com o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) atribuições no âmbito dos crimes ambientais
Recomenda ao Governo que legisle no sentido de permitir que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., possa partilhar com o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) atribuições no âmbito dos crimes ambientais.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que legisle no sentido de permitir que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., possa partilhar com o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana atribuições no âmbito dos crimes ambientais, nomeadamente formando e certificando os seus agentes para poderem fazer recolha de provas que possuam enquadramento legal.
Aprovada em 15 de abril de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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