Resolução da Assembleia da República n.º 106/2016 — Recomenda ao Governo a implementação de medidas relativamente ao coque de petróleo no Porto de Aveiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a implementação de medidas relativamente ao coque de petróleo no Porto de Aveiro
Recomenda ao Governo a implementação de medidas relativamente ao coque de petróleo no Porto de Aveiro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Garanta, em articulação com as entidades competentes, a conclusão de medidas mitigadoras relativamente às descargas de coque de petróleo no Porto de Aveiro, nomeadamente:
A construção, no cais comercial, da barreira eólica contra ventos dominantes;
A implementação da bacia de contenção de lixiviados e da estação de tratamento;
A instalação permanente de uma estação de monitorização da qualidade do ar;
A plantação de uma barreira arbórea protetora entre o porto comercial e as habitações da Gafanha da Nazaré e a instalação nesta localidade de uma estação de monitorização da qualidade do ar na envolvente do Porto de Aveiro.
2 - Monitorize e reavalie a situação ambiental e os riscos para a saúde pública após a implementação destas medidas mitigadoras.
3 - Elabore um manual de boas práticas para movimentação e transporte de coque de petróleo no país.
4 - Reavalie a legislação relativa à atividade com coque de petróleo e a sua fiscalização no sentido de garantir a proteção das populações e as boas práticas ambientais.
5 - Solicite com urgência a conclusão do estudo encomendado ao Instituto do Ambiente e Desenvolvimento (IDAD).
Aprovada em 29 de abril de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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