Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2016/A — Recomenda a remoção das algas acumuladas no «Porto Velho», na vila da Madalena do Pico e a realização de estudo que…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2016-06-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
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Recomenda a remoção das algas acumuladas no «Porto Velho», na vila da Madalena do Pico e a realização de estudo que permita identificar as causas e efeitos dessa acumulação

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Remoção das algas acumuladas no «Porto Velho», na vila da Madalena do Pico e realização de estudo que permita identificar as causas e efeitos dessa acumulação

Tem sido notória a acumulação de algas no «Porto Velho» na vila da Madalena do Pico, acompanhada pelo odor intenso, causador de mal-estar nas pessoas que vivem ou que se encontram de passagem pela vila.

Desde o último trimestre, que a acumulação de algas no «Porto Velho», na vila da Madalena do Pico, tem provocado, devido à libertação de gases de natureza e efeitos desconhecidos, um odor insuportável e causador de mal-estar.

Várias entidades e a população, em geral, têm reclamado uma solução e respostas oficiais sobre o problema, o qual tem durado mais do que seria expectável. Um problema que tem provocado fortes constrangimentos à população e comerciantes locais.

São necessárias evidências que comprovem que esta situação não acarreta perigo para a saúde pública, de forma a clarificar e a dotar as autoridades competentes de informação que lhes permita agir convenientemente.

É necessário que se investiguem os efeitos deste problema. O desconhecimento não soluciona a sua origem e, muito menos, as suas consequências para o ambiente e saúde pública.

As ações de limpeza das algas acumuladas no «Porto Velho», concertadas entre a autarquia da Madalena, a empresa pública Portos dos Açores, os Serviços Florestais e de Desenvolvimento Agrário e a delegação da ilha do Pico da Secretaria Regional do Turismo e Transportes, têm sido interrompidas, devido ao mau tempo que se fez sentir nos últimos dois meses, e não são suficientes. Torna-se pois, necessário identificar a origem e os efeitos deste problema, deitando mão a todos os recursos e meios que se mostrem necessários.

Considerando que a Universidade dos Açores, através do Departamento de Oceanografia e Pescas, poderá dar um contributo essencial para a investigação deste problema;

Considerando o interesse de diferentes entidades e da população, em geral, na continuação dos trabalhos de remoção das algas, bem como da investigação científica necessária à clarificação e identificação das causas e efeitos deste problema;

Considerando que o delegado de saúde do concelho da Madalena não está na posse de todos os elementos necessários, dada a falta de informação científica acerca do problema.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - Continue, da forma mais célere possível, os trabalhos de remoção das algas no «Porto Velho», na vila da Madalena do Pico, recorrendo a todos os recursos e meios que se mostrem necessários.

2 - Encomende um estudo, à Universidade dos Açores, da hidrodinâmica do local afetado pela acumulação das algas, com o intuito de prevenir a ocorrência de situações semelhantes no futuro.

3 - Diligencie um estudo, com caráter de urgência, que avalie a qualidade do ar na zona do «Porto Velho» da Madalena do Pico, que permita identificar os efeitos, para o ambiente e saúde pública, da acumulação das algas no «Porto Velho», e que promova a monitorização do estado do ar na zona afetada, pelo tempo considerado tecnicamente adequado para garantir a tranquilidade e segurança da população afetada.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de abril de 2016.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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