Resolução da Assembleia da República n.º 112/2016 — Recomenda ao Governo que tome medidas de incentivo ao desenvolvimento do desporto universitário

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2016-06-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo que tome medidas de incentivo ao desenvolvimento do desporto universitário

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Recomenda ao Governo que tome medidas de incentivo ao desenvolvimento do desporto universitário

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reforce o financiamento ao desporto universitário por via dos contratos-programa de apoio à Federação Académica do Desporto Universitário (FADU), bem como por uma maior alocação de verbas para as Associações de Estudantes do Ensino Superior, através das candidaturas a fundos do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ, I. P.), estabelecendo metas e objetivos de crescimento e de desenvolvimento da prática desportiva e introduzindo o caráter bianual do financiamento, alinhado com os projetos das Universíadas.

2 - Dê continuidade ao devido acompanhamento institucional à organização dos Jogos Europeus Universitários 2018, em Coimbra, que será o maior evento multidesportivo alguma vez realizado em Portugal, bem como o devido incentivo às associações de estudantes e outras instituições ligadas ao movimento associativo estudantil, para que estas acompanhem a organização deste evento.

3 - Realize um levantamento dos equipamentos e infraestruturas desportivas dos Serviços de Ação Social das várias Universidades e Politécnicos e programe um plano de intervenção para a reabilitação dos mesmos.

4 - Crie o Estatuto do Estudante-Atleta com base nas conclusões apresentadas pelo grupo de trabalho criado pelo anterior Governo para estudar a implementação de medidas de apoio a carreiras duais, após auscultar novamente os demais agentes desportivos e educacionais com responsabilidades nesta área.

5 - Estenda o seguro escolar às atividades desportivas, assegurando a inclusão das coberturas e dos montantes mínimos estabelecidos para a prática desportiva.

6 - Inclua no formulário de candidatura ao Ensino Superior um campo próprio sobre hábitos desportivos, permitindo uma melhor adaptação da oferta desportiva, nas instituições de ensino superior, ao perfil desportivo de cada estudante.

Aprovada em 13 de maio de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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