Resolução da Assembleia da República n.º 113/2016 — Reformulação da atribuição do subsídio de educação especial

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2016-06-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reformulação da atribuição do subsídio de educação especial

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Reformulação da atribuição do subsídio de educação especial

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - A alteração do Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 19/98, de 14 de agosto, de forma a garantir a atribuição do subsídio de educação especial às crianças e aos jovens que preencham os requisitos necessários para esse efeito, assegurando uma resposta eficaz às suas efetivas necessidades.

2 - A revogação do Protocolo de Colaboração celebrado, em 22 de outubro de 2013, entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e a celebração de um novo instrumento que garanta a efetiva atribuição do subsídio de educação especial no ano letivo 2016/2017.

3 - A abertura de um processo de auscultação das associações representativas do setor e de outros interessados, com o objetivo de rever os diplomas legais que regulamentam o subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, respeitando a Recomendação n.º 1-A/2008 do Provedor de Justiça.

4 - A salvaguarda dos meios humanos e materiais nos cuidados primários e hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS), necessários a assegurar a resposta às necessidades clínicas de todas as crianças e jovens com deficiência, no médio e longo prazos.

Aprovada em 20 de maio de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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