Resolução da Assembleia da República n.º 117/2016 — Constituição da Comissão Permanente

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2016-06-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Constituição da Comissão Permanente

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Constituição da Comissão Permanente

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 39.º e 40.º do Regimento que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por 38 Deputados, distribuídos do seguinte modo:

Partido Social Democrata (PSD) - 14 Deputados

Partido Socialista (PS) - 14 Deputados

Bloco de Esquerda (BE) - 3 Deputados

Centro Democrático Social (CDS-PP) - 3 Deputados

Partido Comunista Português (PCP) - 2 Deputados

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) - 1 Deputado

Pessoas-Animais-Natureza (PAN) - 1 Deputado

Aprovada em 17 de junho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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