Resolução da Assembleia da República n.º 117/2016 — Constituição da Comissão Permanente
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constituição da Comissão Permanente
Constituição da Comissão Permanente
A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 39.º e 40.º do Regimento que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por 38 Deputados, distribuídos do seguinte modo:
Partido Social Democrata (PSD) - 14 Deputados
Partido Socialista (PS) - 14 Deputados
Bloco de Esquerda (BE) - 3 Deputados
Centro Democrático Social (CDS-PP) - 3 Deputados
Partido Comunista Português (PCP) - 2 Deputados
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) - 1 Deputado
Pessoas-Animais-Natureza (PAN) - 1 Deputado
Aprovada em 17 de junho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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