Resolução da Assembleia da República n.º 136/2016 — Recomenda ao Governo a criação do estatuto do cuidador informal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a criação do estatuto do cuidador informal
Recomenda ao Governo a criação do estatuto do cuidador informal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Dê especial relevo ao papel da família na sociedade, com melhoria das condições e do bem-estar dos cuidadores informais, de modo a garantir um maior poder de decisão e qualidade nos cuidados domiciliários para pessoas com défice de autocuidado.
2 - Defenda uma política inovadora de apoio às famílias, às redes de vizinhança e a outras redes sociais de suporte, incentivando o cuidado de pessoas nos próprios domicílios.
3 - Desenvolva estratégias ao nível do bem-estar físico e mental dos cuidadores através de medidas que promovam o seu descanso.
4 - Incremente a divulgação e intercâmbio de boas práticas ao nível da capacitação, acompanhamento e aconselhamento dos cuidadores informais.
5 - Desenvolva metodologias de ampla divulgação de informação específica sobre os direitos e deveres dos cuidadores informais.
6 - Crie o estatuto do cuidador informal.
Aprovada em 13 de maio de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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