Resolução da Assembleia da República n.º 138/2016 — Recomenda ao Governo a reparação e beneficiação urgentes do IC1 no troço entre Alcácer do Sal e Grândola, no distrito…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a reparação e beneficiação urgentes do IC1 no troço entre Alcácer do Sal e Grândola, no distrito de Setúbal
Recomenda ao Governo a reparação e beneficiação urgentes do IC1 no troço entre Alcácer do Sal e Grândola, no distrito de Setúbal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova a reparação e beneficiação urgentes do troço do IC1 entre Alcácer do Sal e Grândola.
2 - Efetue, através da Infraestruturas de Portugal, S. A. (I. P., S. A.), se possível ainda durante o corrente ano, as obras de reabilitação deste troço rodoviário, por forma a cumprir as normas de segurança rodoviária.
Aprovada em 2 de junho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).