Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 14/2016/M — Designa o representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no Conselho Regional da Inclusão e…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Madeira
Publicação 2016-04-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Designa o representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no Conselho Regional da Inclusão e Assuntos Sociais

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Designa o representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no Conselho Regional da Inclusão e Assuntos Sociais

A Assembleia Legislativa da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria da Região Autónoma da Madeira n.º 34/2016, de 1 de fevereiro, ex vi n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/M, de 19 de agosto, designar o Arquiteto Ricardo Emanuel Andrade Silva como representante da Assembleia Legislativa da Madeira no Conselho Regional da Inclusão e Assuntos Sociais (CRI).

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de março de 2016.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

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