Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 14/2016/A — Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre eventuais sanções a…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2016-08-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
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Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre eventuais sanções a aplicar a Portugal pelas instituições europeias por incumprimento do pacto de estabilidade e crescimento no ano 2015

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Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre eventuais sanções a aplicar a Portugal pelas instituições europeias por incumprimento do pacto de estabilidade e crescimento no ano 2015.

A Comissão Europeia acusou, recentemente, Portugal e Espanha de «ausência de ação efetiva» para cumprir as metas orçamentais, considerando que as medidas tomadas pelos governos de ambos os países para fechar o procedimento dos défices excessivos em 2015 foram «insuficientes».

Tal acusação originou, formalmente, a abertura de um processo de âmbito sancionatório.

O passo seguinte foi dado sob a forma de decisão do Conselho de Ministros das Finanças da União Europeia (ECOFIN), determinando a aplicação de sanções a estes países.

Independentemente do tipo de sanções a aplicar a Portugal, sejam elas gravosas ou simbólicas, efetivas ou suspensas, importa, desde já, rejeitar liminarmente qualquer penalização que tenha por destinatário o nosso país.

Na génese desta rejeição terá que estar sempre o facto de Portugal ter estado nos últimos quatro anos sob assistência financeira, a qual se traduziu na implementação de uma excessiva e descabida dose de austeridade, que fez do País uma cobaia para experiências políticas neoliberais da área social à economia, da saúde à justiça ou da educação ao poder local.

Nada ficou como estava, sendo que a cegueira do diretório europeu apenas tinha em mente a redução - independentemente da dose de sofrimento a causar aos cidadãos - da dívida e do défice.

Acontece que a receita falhou e falhou porque a dose de austeridade era manifestamente impossível de dar outros resultados. Empobrecer nunca podia ser o caminho para recuperar e crescer. O caminho passa, pelo contrário, por um crescimento com respeito pela dignidade e demais direitos fundamentais dos cidadãos de qualquer Estado.

Por outro lado, a mera possibilidade de impor sanções ao País, para além de inédita ao nível da aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, afigura-se, ainda, infundada, injusta, incompreensível e contraproducente.

Infundada e injusta, face à grave crise económica e social que afetou Portugal e que teve a respetiva origem nas instituições europeias que agora se apresentam como julgadores; incompreensível, porque representaria um tratamento injustificadamente discriminatório de Portugal face a outros Estados-membros em situação idêntica; e contraproducente, face aos desafios que se colocam para a recuperação económica de Portugal e ao facto de a mesma Comissão Europeia, nas suas piores previsões, reconhecer que Portugal vai ficar, pela primeira vez, com o défice abaixo dos 3 %.

Acresce que a eventual aplicação de sanções deterioraria ainda mais a relação entre instituições europeias e Estados soberanos, teria um efeito económico, orçamental e reputacional muito negativo na economia, no investimento, no emprego e, portanto, nas próprias finanças públicas de Portugal.

A Região Autónoma dos Açores, apesar de não ter contribuído para o défice registado em 2015 (tal como não contribuiu para os défices anteriores), conforme é reconhecido por todas as entidades com competências em matéria orçamental de âmbito nacional e europeu, não pode ficar em silêncio quando presencia tamanha injustiça.

Nestes termos, é fundamental que os representantes do Povo Açoriano se unam na luta por uma Europa que volte a assentar nos respetivos princípios fundadores: igualdade entre os povos; solidariedade entre nações e justiça!

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se nos seguintes termos:

1 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores considera infundada, inaceitável, injusta, incompreensível e contraproducente uma decisão da Comissão Europeia de aplicar sanções ao País por incumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

2 - Da presente resolução deve ser dado conhecimento ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo da República, à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, à Associação Nacional de Municípios Portugueses, à Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores, à Associação Nacional de Freguesias e respetiva Delegação Regional dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de julho de 2016.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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