Resolução da Assembleia da República n.º 140/2016 — Eleição para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Eleição para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado
Eleição para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 12/2015, de 28 de agosto, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, eleger para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado os seguintes cidadãos:
Vice-Almirante José Deolindo Torres Sobral
Dr. João Barroso Soares
Dr.ª Teresa de Andrade Leal Coelho
Aprovada em 20 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).