Resolução da Assembleia da República n.º 142/2016 — Eleição de cinco juízes para o Tribunal Constitucional
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Eleição de cinco juízes para o Tribunal Constitucional
Eleição de cinco juízes para o Tribunal Constitucional
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea h) do artigo 163.º, do n.º 5 do artigo 166.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 222.º da Constituição, e do n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, alterada pelas Leis n.os 143/85, de 26 de novembro, 85/89, de 7 de setembro, 88/95, de 1 de setembro, 13-A/98, de 26 de fevereiro, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/2011, de 30 de novembro, 5/2015, de 10 de abril, e 11/2015, de 28 de agosto, eleger como juízes do Tribunal Constitucional os seguintes cidadãos:
Professor Doutor Manuel da Costa Andrade
Professor Doutor Cláudio Ramos Monteiro
Professor Doutor Gonçalo Manoel de Vilhena de Almeida Ribeiro
Juíza de Direito Joana Maria Rebelo Fernandes Costa
Juíza Conselheira Maria Clara Pereira de Sousa de Santiago Sottomayor
Aprovada em 20 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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