Resolução da Assembleia da República n.º 144/2016 — Recomenda ao Governo a avaliação do impacte ambiental e dos riscos para outras atividades económicas da prospeção…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a avaliação do impacte ambiental e dos riscos para outras atividades económicas da prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na costa alentejana
Recomenda ao Governo a avaliação do impacte ambiental e dos riscos para outras atividades económicas da prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na costa alentejana.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Realize uma avaliação de impacte ambiental, determinando os riscos resultantes da prospeção e pesquisa e de uma eventual exploração de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na costa alentejana, definindo as medidas que devem ser adotadas para eliminar ou minimizar esses riscos.
2 - Exija estudos base de impacte ambiental (EIA) desde a fase de prospeção.
3 - Reforce as medidas de monitorização e de prevenção de riscos resultantes do intenso tráfego de navios que transportam hidrocarbonetos ao largo da costa portuguesa.
4 - Tome as medidas necessárias para o reforço de pessoal e de meios materiais das entidades especializadas da Administração Pública, designadamente do Laboratório Nacional de Energia e Geologia e da Direção-Geral de Energia e Geologia, e para a valorização destas entidades e do seu papel no desenvolvimento das capacidades do Estado no setor energético.
5 - Publicite as conclusões da avaliação dos atuais contratos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e, havendo contratos onde subsistam dúvidas sobre a sua legalidade, adote procedimentos tendentes à sua eventual rescisão, não deixando de parte o exercício dos demais direitos que o Estado português deva exercer.
6 - Avalie os riscos que uma eventual exploração de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na costa alentejana possa ter para outras atividades económicas, em particular para o turismo.
Aprovada em 1 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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