Resolução da Assembleia da República n.º 146/2016 — Recomenda ao Governo a implementação de medidas para proteção das pessoas com fibromialgia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a implementação de medidas para proteção das pessoas com fibromialgia
Recomenda ao Governo a implementação de medidas para proteção das pessoas com fibromialgia
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Elabore uma Norma de Orientação Clínica (NOC) sobre a fibromialgia, designadamente sobre o diagnóstico, tratamento e avaliação de incapacidades.
2 - Divulgue informação sobre fibromialgia nas unidades do Serviço Nacional de Saúde, designadamente nos cuidados de saúde primários.
3 - Assegure o acesso dos doentes com fibromialgia aos cuidados de saúde de que necessitam, no âmbito dos cuidados de saúde primários, bem como no acesso a cuidados de especialidade.
4 - Divulgue informação sobre fibromialgia junto da Autoridade para as Condições do Trabalho, dos serviços da Segurança Social e dos profissionais que exercem funções no âmbito da medicina do trabalho.
5 - Implemente medidas para que as entidades patronais adequem o trabalho às especificidades do trabalhador com fibromialgia, designadamente com redução de horário, alargamento de pausas, adequação do horário às fases e debilidades da doença.
6 - Crie uma tabela de incapacidades e funcionalidades em saúde que atenda às incapacidades decorrentes da fibromialgia.
Aprovada em 7 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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