Resolução da Assembleia da República n.º 150/2016 — Recomenda ao Governo o reforço e a consolidação da prestação de cuidados de saúde no Hospital de Santa Luzia, em Elvas

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2016-07-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo o reforço e a consolidação da prestação de cuidados de saúde no Hospital de Santa Luzia, em Elvas

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo o reforço e a consolidação da prestação de cuidados de saúde no Hospital de Santa Luzia, em Elvas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reforce o serviço de urgência do Hospital de Santa Luzia, em Elvas, no sentido de o adequar às necessidades dos utentes, tendo em conta as características geográficas da região, assim como as suas especificidades socioeconómicas, mantendo as valências de cirurgia e ortopedia.

2 - Mantenha e reforce todas as valências médicas disponibilizadas pelo Hospital de Santa Luzia, garantindo a contratação dos profissionais indispensáveis ao seu normal funcionamento, designadamente médicos, enfermeiros e assistentes técnicos.

3 - Assegure as condições para a internalização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, nomeadamente nas áreas de análises clínicas, radiologia, medicina física e reabilitação, cardiologia e gastrenterologia.

4 - Proceda a um levantamento das obras de requalificação do Hospital de Santa Luzia tidas por convenientes para melhorar a prestação de cuidados de saúde aos utentes, assegurando, posteriormente, as condições necessárias para a sua implementação.

5 - Numa ótica de partilha de recursos, garanta aos utentes dos concelhos próximos, nomeadamente do distrito de Évora, a possibilidade de recorrem à oferta de cuidados de saúde do Hospital de Santa Luzia, designadamente consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, agilizando o estabelecimento de protocolos de modo a assegurar que a unidade local de saúde (ULS) é ressarcida pela prestação deste serviço de saúde.

6 - Garanta a articulação entre a resposta dada pelo Hospital de Santa Luzia e os cuidados de saúde primários, bem como entre os Hospitais de Santa Luzia (Elvas), Dr. José Maria Grande (Portalegre) e Espírito Santo (Évora), em função de critérios de acessibilidade, respeitando a proximidade e alargando a capacidade de resposta às necessidades de saúde dos utentes.

7 - Estabeleça critérios que permitam contrariar lógicas de disputa de utentes entre serviços públicos.

8 - Promova as ações necessárias para possibilitar a prestação de cuidados de saúde a utentes da Estremadura espanhola que aguardam em lista de espera, rentabilizando os recursos existentes e a capacidade instalada nesta unidade hospitalar, por via de mecanismos de contratualização com a Junta Regional de Extremadura.

Aprovada em 7 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).