Resolução da Assembleia da República n.º 151/2016 — Recomenda ao Governo a inclusão de uma referência autónoma ao setor da logística na Classificação Portuguesa de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a inclusão de uma referência autónoma ao setor da logística na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE)
Recomenda ao Governo a inclusão de uma referência autónoma ao setor da logística na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que desenvolva os procedimentos necessários para a inclusão expressa da logística na nomenclatura estatística nacional, aplicável em Portugal, designadamente no âmbito das categorias de divisão, grupo ou classe, fazendo-a constar no título da própria secção H - Transportes e Armazenagem do anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 381/2007, 14 de novembro, que aprova a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3.
Aprovada em 7 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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