Resolução da Assembleia da República n.º 155/2016 — Recomenda ao Governo a fusão ou articulação das bases de dados de identificação de animais de companhia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a fusão ou articulação das bases de dados de identificação de animais de companhia
Recomenda ao Governo a fusão ou articulação das bases de dados de identificação de animais de companhia
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à fusão ou articulação das bases de dados existentes para identificação de animais de companhia, o Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA) e o Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE), com gestão da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), que possibilite a continuidade do trabalho de carregamento de dados e de consulta por parte dos médicos veterinários, em termos a estabelecer por acordo de cooperação a firmar entre as partes.
Aprovada em 1 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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