Resolução da Assembleia da República n.º 156/2016 — Campanha pública de divulgação do complemento solidário para idosos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Campanha pública de divulgação do complemento solidário para idosos
Campanha pública de divulgação do complemento solidário para idosos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a realização de uma campanha pública de divulgação do complemento solidário para idosos que:
1 - Promova a divulgação do complemento solidário para idosos (CSI) em todo o território nacional.
2 - Assegure informação sobre quem pode beneficiar da prestação, as regras de acesso, os documentos exigidos e os locais onde o requerimento pode ser apresentado.
3 - Garanta que todos os pensionistas da segurança social com pensões abaixo do valor de referência do CSI e que não sejam ainda beneficiários desta prestação recebem informação sobre a mesma, com todos os elementos indicados no ponto anterior.
4 - Inclua, além de informação escrita, por via de cartazes e folhetos, outros meios que possam chegar a todos os potenciais beneficiários, nomeadamente meios audiovisuais como a rádio e a televisão pública.
5 - Estabeleça um protocolo de cooperação com a Guarda Nacional Republicana, de modo a que a próxima operação «Censos Sénior» possa constituir-se também como veículo de divulgação do CSI.
Aprovada em 7 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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