Resolução da Assembleia da República n.º 16/2016 — Constituição de comissão parlamentar de inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2016-01-28
Última atualização 2016-06-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2016-06-07, Resolução da Assembleia da República n.º 103/2016 — Prorrogação do prazo de funcionamento…

Constituição de comissão parlamentar de inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do Funchal (BANIF)

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Constituição de comissão parlamentar de inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do Funchal (BANIF)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março (Regime Jurídico doa Inquéritos Parlamentares), alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, constituir uma comissão parlamentar de inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do BANIF.

Esta comissão deve desenvolver os seus trabalhos pelo prazo mais curto, não ultrapassando o período de 120 dias, incidindo no seguinte objeto:

a)

Avaliar as condições, nomeadamente as modalidades e práticas de gestão, e fundamentos que justificaram e conduziram à recapitalização do BANIF, em janeiro de 2013, através de financiamento público, no montante de 1.100 milhões de euros;

b)

Escrutinar as diligências tomadas pela administração desta entidade bancária e por todas as entidades envolvidas, nacionais e comunitárias, para concretização de um plano de reestruturação e viabilização do BANIF depois da sua recapitalização em janeiro de 2013, avaliando o impacto financeiro das respetivas ações e omissões;

c)

Indagar os termos da decisão de venda do BANIF e aplicação de medida de resolução, tomada no passado dia 20 de dezembro, incluindo a avaliação de riscos e alternativas, no interesse dos seus trabalhadores, dos depositantes, dos contribuintes e da estabilidade do sistema financeiro;

d)

Avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacional e comunitário, aplicável ao setor financeiro e sua adequação aos objetivos de prevenir, fiscalizar e combater práticas e procedimentos detetados no BANIF;

e)

Avaliar a ligação entre o estatuto patrimonial e o funcionamento do sistema financeiro e os problemas verificados no sistema financeiro nacional e respetivos impactos na economia e contas públicas;

f)

Avaliar o comportamento da autoridade de supervisão e as condições de exercício das suas competências no acompanhamento da situação do BANIF e aferir a adequação e eficácia do atual regime jurídico de supervisão bancária e financeira.

Aprovada em 22 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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