Resolução da Assembleia da República n.º 16/2016 — Constituição de comissão parlamentar de inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2016-06-07, Resolução da Assembleia da República n.º 103/2016 — Prorrogação do prazo de funcionamento…
Constituição de comissão parlamentar de inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do Funchal (BANIF)
Constituição de comissão parlamentar de inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do Funchal (BANIF)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março (Regime Jurídico doa Inquéritos Parlamentares), alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, constituir uma comissão parlamentar de inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do BANIF.
Esta comissão deve desenvolver os seus trabalhos pelo prazo mais curto, não ultrapassando o período de 120 dias, incidindo no seguinte objeto:
Avaliar as condições, nomeadamente as modalidades e práticas de gestão, e fundamentos que justificaram e conduziram à recapitalização do BANIF, em janeiro de 2013, através de financiamento público, no montante de 1.100 milhões de euros;
Escrutinar as diligências tomadas pela administração desta entidade bancária e por todas as entidades envolvidas, nacionais e comunitárias, para concretização de um plano de reestruturação e viabilização do BANIF depois da sua recapitalização em janeiro de 2013, avaliando o impacto financeiro das respetivas ações e omissões;
Indagar os termos da decisão de venda do BANIF e aplicação de medida de resolução, tomada no passado dia 20 de dezembro, incluindo a avaliação de riscos e alternativas, no interesse dos seus trabalhadores, dos depositantes, dos contribuintes e da estabilidade do sistema financeiro;
Avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacional e comunitário, aplicável ao setor financeiro e sua adequação aos objetivos de prevenir, fiscalizar e combater práticas e procedimentos detetados no BANIF;
Avaliar a ligação entre o estatuto patrimonial e o funcionamento do sistema financeiro e os problemas verificados no sistema financeiro nacional e respetivos impactos na economia e contas públicas;
Avaliar o comportamento da autoridade de supervisão e as condições de exercício das suas competências no acompanhamento da situação do BANIF e aferir a adequação e eficácia do atual regime jurídico de supervisão bancária e financeira.
Aprovada em 22 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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