Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2016/M — Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2020-04-28, Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/M — Aprova a orgânica da Direção Regional da Cultura
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro, que aprovou a orgânica da Direção Regional da Cultura
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro, que aprovou a orgânica da Direção Regional da Cultura.
As versões iniciais, em vigor, das orgânicas da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura e da Direção Regional da Cultura (DRC), preveem o cargo de Subdiretor Regional a quem compete colaborar na execução das atribuições e competências da DRC, exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas e substituir o Diretor Regional nas suas ausências e impedimentos, sendo que, nesse enquadramento, apenas estão previstos dois lugares em cargos de direção intermédia de 1.º grau
Entretanto, face ao elevado número de serviços que integram a DRC, a que corresponde, também, um elevado número de trabalhadores e de instalações situadas em diversos concelhos da RAM, mostrou a experiência que a gestão dos serviços e dos recursos humanos será mais eficaz e eficiente se for acrescentado aos já existentes um lugar de dirigente intermédio de 1.º grau, com funções mais específicas e direcionadas para um conjunto determinado de atribuições e competências, em detrimento do Subdiretor Regional, com vocação mais generalista.
Assim:
O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
1 - O presente diploma procede à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.
2 - O presente diploma procede ainda à alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro, que aprovou a orgânica da Direção Regional da Cultura.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho
1 - O artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[...]
1 - [...]
2 - A DRC é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.»
2 - O Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2016/05/09700/0161901620.pdf))
Artigo 3.º — Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro
1 - O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
[...]
[...]
[...]
[...]
3 - [...]
4 - O Diretor Regional é substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um titular de um cargo de direção intermédia de 1.º grau, a designar.»
2 - O Anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios de 1.º grau
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2016/05/09700/0161901620.pdf))
Artigo 4.º — Norma Revogatória
É revogado o artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo em 21 de abril de 2016.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 5 de maio de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).