Resolução da Assembleia da República n.º 161/2016 — Recomenda a realização de uma auditoria forense à carteira de crédito da Caixa Geral de Depósitos, S. A
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda a realização de uma auditoria forense à carteira de crédito da Caixa Geral de Depósitos, S. A.
Recomenda a realização de uma auditoria forense à carteira de crédito da Caixa Geral de Depósitos, S. A.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as diligências necessárias para determinar a constituição de uma auditoria forense às operações de crédito da Caixa Geral de Depósitos, S. A., de maior montante e/ou com maior valor de perdas associadas que deve cumprir os seguintes objetivos:
1 - Abranger todas as operações de elevado montante e perdas associadas que se encontrem ainda na carteira do banco, independentemente da sua data de constituição.
2 - Reconstituir e avaliar todos os procedimentos e práticas relacionadas com a constituição dessas operações, incluindo reestruturações e exigência de garantias e colaterais.
3 - Identificar os responsáveis, segundo a cadeia hierárquica do banco, por quaisquer irregularidades encontradas.
4 - Comunicar as suas conclusões ao supervisor, ao Ministério Público e ao acionista Estado.
Aprovada em 20 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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