Resolução da Assembleia da República n.º 167/2016 — Recomenda ao Governo que regulamente a produção, transformação, distribuição e comercialização de cogumelos e trufas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que regulamente a produção, transformação, distribuição e comercialização de cogumelos e trufas
Recomenda ao Governo que regulamente a produção, transformação, distribuição e comercialização de cogumelos e trufas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Regulamente a produção, transformação, distribuição e comercialização de cogumelos e trufas silvestres e em cultura, através de legislação específica, que inclua, nomeadamente, normas sanitárias, de produção, transformação e distribuição.
2 - Regulamente a colheita de cogumelos e trufas silvestres em propriedades privadas, públicas ou comunitárias, enquadrando o horário e os dias para a colheita, a técnica e a forma de os transportar, assim como a sua comercialização.
3 - Crie os instrumentos e meios necessários para proceder ao controle e fiscalização da atividade de coletor e produtor de pequenas quantidades de cogumelos e trufas e para a introdução de inóculos de origem desconhecida na produção em circuito fechado (particulares e indústria), bem como para a produção de espécies exóticas em circuito aberto (floresta).
Aprovada em 20 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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