Resolução da Assembleia da República n.º 169/2016 — Recomenda ao Governo a manutenção da isenção de imposto à aguardente de figo destinada ao consumo próprio dos pequenos…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2016-08-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo a manutenção da isenção de imposto à aguardente de figo destinada ao consumo próprio dos pequenos produtores

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Recomenda ao Governo a manutenção da isenção de imposto à aguardente de figo destinada ao consumo próprio dos pequenos produtores

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que mantenha o critério que tem sido seguido nos últimos anos no sentido de isentar de imposto a aguardente de figo, produzida em qualquer destilaria aprovada como entreposto fiscal, até ao limite de 30 litros de produto acabado, por ano e por produtor, destinada ao seu consumo, e desde que não seja objeto de venda.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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