Resolução da Assembleia da República n.º 174/2016 — Apreciação do relatório sobre Portugal na União Europeia 2015
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Apreciação do relatório sobre Portugal na União Europeia 2015
Apreciação do relatório sobre Portugal na União Europeia 2015
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2015, o seguinte:
1 - Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório previsto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.
2 - Reafirmar o entendimento de que o relatório do Governo acima citado, sem prejuízo dos pertinentes dados factuais, deve ter uma componente essencialmente política, que traduza as linhas de orientação estratégica das ações relatadas, como, aliás, tem sido sublinhado todos os anos na ocasião da análise e debate deste relatório anual.
3 - Considerar indispensável a realização do debate em sessão plenária previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como a discussão e aprovação do referido relatório.
Aprovada em 20 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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