Portaria n.º 175/2016 — A delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Caminha
Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Caminha
Portaria n.º 175/2016
de 22 de junho
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Caminha foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/96, de 18 de setembro, tendo sido objeto de correção através do Aviso n.º 6788/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de maio de 2012.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de nova delimitação da REN para o Município de Caminha, elaborada no âmbito da revisão do respetivo plano diretor municipal.
A Comissão Nacional da REN pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que os respetivos pareceres se encontram consubstanciados nas atas das reuniões daquela Comissão Nacional, realizadas em 25 de junho de 2013, 24 de março de 2014 e 16 de dezembro de 2014, subscritas pelos representantes que a compõem, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do respetivo procedimento.
Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Caminha, tendo apresentado parecer, datado de 12 de junho de 2015, de concordância com a presente delimitação da REN.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Caminha com as áreas a integrar e a excluir, identificadas nas plantas e no quadro anexo à presente portaria que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Consulta
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação.
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