Resolução da Assembleia da República n.º 179/2016 — Propõe medidas de combate à pobreza infantil
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Propõe medidas de combate à pobreza infantil
Propõe medidas de combate à pobreza infantil
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Elabore anualmente e apresente à Assembleia da República um relatório sobre a situação da infância em Portugal, com destaque para a análise dos indicadores de pobreza infantil.
2 - Realize um estudo sobre a realidade atual e as dimensões do trabalho infantil em Portugal, com vista à plena erradicação deste flagelo.
3 - Crie um programa extraordinário de combate à pobreza infantil, com vista a:
Desenvolver políticas integradas visando a garantia do bem-estar social da criança;
Definir metas, instrumentos, dispositivos e ações específicas direcionadas para a inclusão social das crianças;
Intervir nos diversos planos em que se decide a inclusão social das crianças, como sejam os contextos familiares, os espaços urbanos, a educação e a promoção da saúde e os espaços-tempos de lazer, bem como no acesso à cultura e à informação;
Prevenir as diferentes formas de negligência e de maus-tratos enquanto fatores decisivos nos processos de exclusão social das crianças;
Elaborar planos de informação, planeamento, adoção de medidas específicas para a infância e controlo de execução e avaliação de programas de ação prioritária;
Perspetivar políticas redistributivas do rendimento e de desenvolvimento humano e social das crianças;
Identificar linhas de intervenção sobre as condições estruturais de que resulta a exclusão social e a pobreza das crianças;
Apoiar o acesso das crianças a creches, educação pré-escolar e escolaridade obrigatória em condições de qualidade e igualdade;
Assegurar às crianças melhores condições habitacionais, possibilidades de mobilidade, integração institucional e programação de atividades que lhes sejam destinadas.
Aprovada em 20 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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