Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2016/A — Aprova a Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano 2014

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2016-02-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova a Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano 2014

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CONTA DE GERÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES REFERENTE AO ANO 2014

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2009/A, de 6 de março, e 43/2012/A, de 9 de outubro, aprovar a Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano 2014.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de janeiro de 2016.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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