Resolução da Assembleia da República n.º 20/2016 — Recomenda ao Governo que nenhum professor que lecione atividades de enriquecimento curricular seja prejudicado
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que nenhum professor que lecione atividades de enriquecimento curricular seja prejudicado
Recomenda ao Governo que nenhum professor que lecione atividades de enriquecimento curricular seja prejudicado
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias para assegurar que nenhum professor que lecione atividades de enriquecimento curricular seja prejudicado por erros administrativos e políticos que não lhe sejam imputáveis, designadamente tendo que devolver verbas recebidas a título de subsídio de desemprego.
Aprovada em 8 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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